Uma antiga demanda de todo o setor audiovisual está próxima de ser concretizada: maior celeridade nas ações de combate à pirataria através do bloqueio administrativo de sites e aplicativos ilegais. Através do bloqueio administrativo, é possível à operadora de banda larga derrubar endereços IP e DNS sem a necessidade de uma ordem judicial. O comando de derrubada viria da autoridade das agências reguladoras Ancine e Anatel.
Neste último dia PAYTV Forum, realizado por TELETIME e TELA VIVA, as duas agências reguladoras apontaram que a legitimidade do bloqueio administrativo não é mais um debate jurídico em seus quadros, e agora depende apenas da formatação de um modelo de ação compartilhada entre os reguladores. Vale lembrar que em primeira consulta, a procuradoria da Anatel questionou a competência da agência reguladora para atuar nesta área. O superintendente de fiscalização da agência, Wilson Diniz Wellisch, contudo, se mostrou otimista com a possibilidade de encaminhar a possibilidade de bloqueio administrativo tão logo estejam definidas as compeências de Ancine e Anatel no processo.
Segundo Marcelo Bechara, diretor de Relações Institucionais e Regulação da Globo, o entendimento do que é ou não possível fazer no nível administrativo evoluiu muito desde 2018. "Criou-se mito em torno do Marco Civil da Internet de que o princípio de que a defesa da neutralidade de rede impede este tipo de ação. São coisas que as pessoas repetem e sequer estão na Lei. O princípio da neutralidade virou princípio da impunidade", diz. Ao contrário deste entendimento, ele diz que o Marco Civil diz que a ordem judicial para a derrubada de sites só é necessária em casos específicos, como quebra de sigilos de dados e no caso de responsabilidade de terceiros. E que no caso específico de direitos autorais isso estaria claramente previsto.
De acordo com Bechara, o princípio da neutralidade da rede foi criado para transmissão, roteamento e deve, portanto, ser observado pelas teles para dar tratamento isonômico aos serviços trafegados na rede. A neutralidade, portanto, não se refere à Ancine e à Anatel. "Eu posso controlar o acesso do meu filho na Internet e não vou estar ferindo a neutralidade de rede por isso", exemplificou.
"Acho que já estamos maduros (para derrubar sites de bloqueio administrativo). Falta ainda um regulamento conjunto Ancine/Anatel", diz o executivo da Globo, lembrando que a edição de regulamento conjunto entre agências reguladoras não é inédito, uma vez que Anatel e Aneel já o fizeram.
Ação conjunta
A ação conjunta das duas agências é fundamental porque a Ancine tem como uma de suas competências o combate à pirataria do audiovisual, mas não tem poder de determinar o bloqueio de sites aos entes que não são seus regulados. Já a Anatel tem entre suas competências o combate a fraudes nas redes e poderia determinar administrativamente o bloqueio a tais fraudes. É esta a questão que ainda depende de uma aceitação da procuradoria na Anatel para dar maior respaldo às ações neste sentido.
Segundo Eduardo Carneiro, coordenador de Combate à Pirataria na Ancine, a agência tem obtido sucesso crescente em ações de combate à pirataria desde 2018. Como exemplo, cita a Operação 404, deflagrada em diversos estados e que cumpriu 11 mandados judiciais de busca e apreensão, bloqueio e/ou suspensão de 334 sites e 94 aplicativos de streaming ilegal de conteúdo, desindexação de conteúdo em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais.
Por enquanto sem o respaldo da procuradoria da Anatel para a atuação conjunta, a Ancine vem trabalhando em uma Instrução Normativa, que deve ser aprovada brevemente, para buscar as ordens judiciais de bloqueio dos endereços na Internet. "Continuo acreditando que o arranjo Ancine/Anatel seja o melhor formato com as ordens administrativas, mas, no curto prazo, trabalhando com as ordens judiciais, já estamos falando com os provedores de Internet (para que a execução das ordens possa ser imediata)", diz Carneiro. A agência está desenvolvendo um fluxo ágil, com os provedores recebendo as ordens de forma online. "A estrutura estará pronta para quando conseguirmos viabilizar a ação conjunta das agências", completa.
O fluxo proposto pela Ancine, já no modelo de bloqueio administrativo parte de uma denúncia à Ancine por parte do titular do direito pirateado; a Agência do Cinema e Audiovisual confirma a violação de direito por meio de decisão administrativa e encaminha à Anatel, que coordena os bloqueios juntos aos provedores de Internet.
Segundo o diretor de Programação e Conteúdo da Claro, Fernando Magalhães, as operadoras já estão prontas para atuar nos bloqueios. "Recolher equipamentos piratas e bloquear IP ou DNS por ação judicial são importantes, mas não resolve o problema da pirataria. Temos que piorar a experiência do pirata. A saída para parar de enxugar gelo, é o bloqueio regular e frequente das ações ilegais", diz.
Ygor Valerio, sócio da CQS/FV Advogados e CEO do LTA Hub, lembra que a atuação administrativa por parte dos órgãos reguladores não é novidade fora do Brasil, já acontecendo no Peru e no México. "O Judiciário é um gargalo por falta de recursos", diz, propondo o modelo de enforcement mais ágil.
Para a ABTA, já há um consenso na indústria de que as plataformas intermediárias não são os alvos. "São legais, pagam direitos", diz Jonas Antunes, da associação de TV por assinatura. "Estamos falando de criminalidade. Essa separação é o X da questão", completa.
Fonte: Teletime News de 10 de agosto de 2021, por Fernando Lauterjung.
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