Conselheiro relator da minuta do edital do 5G que foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU), Carlos Baigorri considerou que a análise da corte corroborou boa parte dos argumentos da Anatel e do Ministério das Comunicações. Porém, mesmo com a maioria dos votos no TCU favoráveis ao voto do relator Raimundo Carreiro, há um pedido de vista do ministro Aroldo Cedraz, e por isso ainda é possível que a versão final traga mudanças. Por conta disso, Baigorri acha prudente que a agência espere a publicação do Acórdão do Tribunal antes de publicar o edital, inclusive por haver possibilidade de mudança de preços mínimos.
Durante live do portal Tele.Síntese nesta sexta-feira, 20, Baigorri emitiu opinião pessoal a respeito do que a Anatel pode fazer no momento. Ele entende que questões como a mudança da taxa de câmbio no cálculo da faixa de 26 GHz e do limite de espectro já podem ser endereçadas pela área técnica da agência, mas ainda não seria o momento de se adiantar. "Minha posição particular é esperar a publicação do Acórdão, e aí gente pode dar encaminhamento na Anatel."
Baigorri lembra que quando foi relator do edital na própria agência, apesar de já ter maioria dos votos a favor, foi necessário esperar pelo pedido de vista do presidente Leonardo Euler. Quando o assunto voltou ao conselho, algumas das sugestões de Euler teriam sido incorporadas na minuta, e o mesmo poderia acontecer no TCU após a análise do ministro Cedraz.
Preço mínimo
Além disso, o conselheiro acredita que a revisão de quantidade de antenas por municípios pode trazer mudanças importantes. "Vai ter impacto no preço mínimo, pode ir para cima ou para baixo, mas é muito cedo para definir e ter expectativa do preço, porque o Capex afeta depreciação e compensação tributária; tem um cascateamento e não por isso não se pode prever o preço. O valor da faixa mínima afeta o preço dos compromissos de cobertura", disse.
Procedimento
Carlos Baigorri comenta que o procedimento na Anatel após a publicação do Acórdão no TCU terá algumas etapas a serem cumpridas. Após os ajustes da área técnica, a nova minuta é encaminhada para o conselho, e aí será sorteado um novo relator.
Por conta da urgência do tema, diz, é possível que não se coloque necessariamente em pauta ordinária. "O regimento interno que pode ser por circuito deliberativo", afirma. Uma vez aprovado, o edital é publicado no site da agência e no Diário Oficial da União, e aí começa a contar o prazo, que tradicionalmente é de 45 dias, mas a Anatel pode reduzir para o mínimo de 30 dias.
Nesta fase de cerca de um mês serão submetidas as perguntas e respostas dos interessados no leilão. "A gente publica as respostas, elas se tornam anexas ao edital, e aí, depois do prazo, tem a sessão de entrega dos envelopes, e aí temos noção de quem vai participar", declara o conselheiro. "Depois de dez dias, todo mundo 'tira férias' e aí tem a abertura de envelopes e os lances", declara. Segundo Baigorri, há a expectativa de que essa cerimônia ocorra no espaço cultural da Anatel, caso as obras de reforma consigam ser finalizadas nesse prazo.
Fonte: Teletime News de 20 de agosto de 2021, por Bruno do Amaral.
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