sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Anatel esclarece condições de renúncia de espectro para leilão do 5G

A área técnica da Anatel precisou esclarecer um ponto do edital do 5G: a renúncia de frequências. Operadoras que ultrapassarem o limite de espectro (spectrum cap), conforme a Resolução nº 703/2018, durante o leilão, poderão apresentar por escrito o documento. Caso contrário, o lance pelo lote poderá ser desclassificado.

Em reunião da Comissão Especial de Licitação (CEL) nesta quinta-feira, 14, o presidente do grupo, o superintendente de competição Abraão Balbino, colocou em pauta a previsão da faculdade da apresentação da renúncia de autorizações de uso de subfaixas de frequência detidas pela prestadora e que, somada ao espectro adquirido no leilão, excedam os limites impostos no edital ou na regulamentação.

Assim, ficou decidido na reunião que a apresentação das renúncias deverá ser realizada após a fase de julgamento das propostas, a cada lote. O recebimento e o processamento dessas renúncias durante a sessão de abertura, análise e julgamento das propostas de preço diretamente pela CEL obedecerão às mesmas premissas atualmente seguidas pelo Conselho Diretor da Anatel, que são:

a renúncia deve considerar a mesma subfaixa do espectro outorgada no lote da licitação originária, não sendo permitido o particionamento da subfaixa outorgada; e
a renúncia deve se dar relativamente à área de prestação de cada lote da licitação originária, não se permitindo o particionamento da área de prestação do lote ofertado no certame original.

Caso ocorra de uma operadora não apresentar assinatura de renúncia, mas que se evidencie a extrapolação dos limites de espectro, haverá desclassificação da proposta pelo lote. Com isso, será considerado como situação de desistência, e a proponente será submetida à execução da garantia de manutenção de proposta, além de sanções estabelecidas no edital.

Ainda considerando que ocorra esse tipo de irregularidade, o lote será adjudicado à segunda classificada pelo valor inicialmente ofertado. No caso de haver mais de duas proponentes, vence a segunda classificada pelo valor do último lance por ela ofertado e anterior à renúncia da terceira colocada de apresentar proposta de preço substitutiva.

O tempo para a apresentação das renúncias durante a sessão da abertura dos envelopes é exíguo: apenas cinco minutos. Assim, a CEL sugere que as empresas se preparem com um modelo de petição de renúncia, que pode ser acessado clicando aqui.

Fonte: Teletime News de 14 de outubro de 2021, por Bruno do Amaral.

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