Por meio de circuito deliberativo, o conselho diretor da Anatel aprovou, nesta quinta-feira, 15, a prorrogação da consulta pública nº 14 da proposta de alteração do regulamento que estabelece limites para a exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, na faixa entre 9 kHz e 300 GHz. A consulta, que acabaria ontem, terá mais 30 dias de prazo para receber contribuições.
Pelo texto, para licenciamento de uma estação, o operador necessitará de avaliação de uma empresa habilitada e não mais por pessoas físicas, conforme recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, os cálculos teóricos devem seguir os níveis estabelecidos e o relatório de conformidade deve ser digitalizado no site da agência, que poderá ser acessado pela população em geral.
De acordo com o relator da matéria, conselheiro Igor de Freitas, a proposta adéqua o regulamento, que é de 2002, à lei 11.934, sancionada em 2009, que ajusta os limites de exposição humana a campos eletromagnéticos às orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS).
As determinações valerão apenas para os novos sites ou aqueles que sofrerem alterações em suas características. As exigências para a telefonia móvel não mudam.
Até ontem, a consulta recebeu 50 contribuições. A prorrogação foi solicitada pelo SindiTelebrasil, que queria mais 60 dias de prazo.
Na decisão da Anatel, também foi incluída a realização de uma audiência pública sobre o tema, em data ainda a ser marcada.
Fonte: Teletime News de 15 de julho de 2016, por Lucia Berbert.
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