A Justiça Federal de Brasília negou recurso da Anatel contra liminar concedida em mandado de segurança que suspende a cobrança de cerca de R$ 840 milhões da empresa de telefonia Oi, feita pela agência título de Taxa de Fiscalização de Instalação de telefonia celular, quando da renovação de outorga em maio deste ano. No despacho, o desembargador José Amilcar Machado, concordou com os argumentos apresentados pelo advogado Eduardo Maneira, que representa a operadora na ação.
De acordo com o advogado, o pagamento da TFI é feito quando da ativação de celulares, no valor de R$ 26 por linha e não pode ser novamente cobrada na renovação do direito de exploração do espectro, que é um procedimento meramente cartorário. "Na prática, a Anatel está querendo cobrar R$ 840 milhões por um carimbo", comparou o jurista.
Além do mais, argumentou o advogado, a renovação se deu em outorga de espectro usado em rede 2G, que tem perdido assinantes, no entanto a cobrança foi calculada em toda a base da telefonia móvel da operadora. O pretexto apresentado pela Anatel foi de que, quando as redes 3G e 4G estão indisponíveis, as comunicações se dão pela rede de menor capacidade.
Maneira lembra que, além da TFI, as operadoras pagam anualmente a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), que custa metade do valor atribuído à TFI. As duas taxas compõem o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), que consome em torno de R$ 5 bilhões das operadoras todos os anos.
Na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela Anatel, o desembargador José Amilcar Machado, assinalou que "a taxa discutida nos autos é cobrada pelo exercício do poder de polícia da agência reguladora quando da instalação de centrais de telefonia, entretanto, a emissão do certificado constitui apenas o aspecto temporal da exação, sendo o aspecto material do fato gerador a efetiva instalação das centrais de telefonia. Sendo assim, não há que se falar em nova cobrança, quando não há nova instalação das centrais".
A decisão confirma a liminar obtida pela Oi. O julgamento do mérito do mandado de segurança interposto pela operadora , porém, ainda não tem prazo para ocorrer.
Fonte: Teletime News de 30 de junho de 2016, pela Redação Converge.
Nenhum comentário:
Postar um comentário