A Anatel deve votar, no próximo dia 21 de julho, a proposta de consulta pública sobre o novo Plano Geral de Metas de Competição. No mesmo pacote, devem ser analisadas pelo conselho a Nota Técnica conjunta produzida pela Anatel e Ancine sobre o mercado de TV paga e também as propostas de regulamento de Interconexão e o novo Regulamento de Homologação de Ofertas de Referência (RHORPA).
As regulamentações devem ser colocadas em conjunto para consulta pois trazem implicações cruzadas entre eles.
Umas das mudanças mais radicais virá no regulamento de interconexão. A ideia da Anatel é estabelecer novas regras para a interconexão de voz e dados.
Especificamente no mercado de interconexão de voz, a proposta da agência pode trazer implicações ao mercado, mudando significativamente o modelo atual, baseado em tarifação por minutos, degraus tarifários e interconexão de trânsito. A agência quer estabelecer, além da interconexão convencional de voz, também um modelo para interconexão de voz sobre redes IP, onde haverá livre pactuação entre as operadoras nas negociações de atacado para transporte de voz. Segundo Abraão Balbino, gerente de relacionamento entre prestadoras da Anatel, a ideia é dar liberdade para o mercado de voz para que, com o tempo, os modelos de negócio se transformem, caminhando para modelos de tarifas únicas entre prestadoras, por exemplo, ou modelos sem a cobrança por minuto, ou mesmo uma integração fixo-móvel plena por meio de redes IP. Balbino participou da ABTA 2016, que acontece esta semana em São Paulo.
Outra mudança do regulamento será na interconexão de dados. Acordos de troca de trânsito e peering de dados serão classificados como interconexão. A ideia da Anatel é que operadoras com Poder de Mercado Significativo em determinados municípios sejam obrigadas a ofertar capacidade, acordos de trânsito e peering e também acesso ao PTT-Metro em condições administradas pela agência.
Também operadoras que tenham ofertas de alta capacidade (links de mais de 1 Gbps) e tenham poder de mercado significativo terão que negociar em condições administradas pela agência.
Acordos obrigatórios com OTTs
Outra novidade é a relação com provedores de serviços de valor adicionado. As operadoras de telecomunicações serão obrigadas a negociar em condições isonômicas e arbitráveis com os provedores over-the-top (OTT). Por exemplo, para a instalação de redes CDN (Content Distribution Networks). Hoje, empresas como a Telefônica podem optar por não fechar acordos de CDN com empresas como o Netflix, diz a Anatel. A partir do novo regulamento, a prevalecer a proposta da área técnica, esses acordos teriam que ser compulsórios, ainda que livremente pactuados, mas sempre em condições isonômicas.
Fonte: Teletime News de 30 de junho de 2016, por Samuel Possebon.
Nenhum comentário:
Postar um comentário