O ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, deixou para fevereiro uma definição sobre o encaminhamento que será dado pelo Conselho Superior de Cinema à questão da regulamentação do vídeo-sod-demanda no Brasil (VoD). O assunto estava na pauta desta quarta, 22, do conselho, quando foi apresentado o resultado do grupo de trabalho que discutiu o tema nos últimos três meses. Mas dois impasses prejudicaram uma deliberação: o primeiro foi a ausência de um relatório da Ancine sobre o tema depois da formação do grupo de trabalho; e depois porque houve uma clara divergência entre diversos setores representados no CSC sobre a forma de resolver a questão mais crítica, que é justamente a cobrança e incidência da Condecine sobre os serviços.
O GT até apresentou uma matriz de propostas consensuadas entre produtores de conteúdo e plataformas de distribuição pela Internet, que tinham os assentos com direito a voto no grupo. Teles, radiodifusores e empresas de TV por assinatura eram suplentes, sem direito a voto. Pela proposta do grupo de trabalho, a Condecine deveria incidir dobre o VoD em qualquer sistema de transmissão (por TV paga ou Internet) e sobre qualquer modelo de negócios (por assinatura, transacional ou publicidade). A Condecine seria paga na forma de um percentual da receita bruta livre de impostos, em um percentual progressivo começando em zero para empresas com receita até R$ 3,6 milhões e chegando ao teto de 3,5%.
Até 60% deste valor pgo pela Condecine VoD poderia ser reinvestido diretamente pelo operador de vídeo-sob-demanda em coproduções nacionais independentes ou licenciamento de conteúdo nacional independente. E caso houvesse aporte direto do player, isso poderia ser abatido, em até 50%, do saldo a ser pago da Condecine VoD. Também haveria o compromisso de dar visibilidade às obras brasileiras sem que isso fosse feito na forma de uma categoria específica.
Mas esta proposta não agrada nem as empresas de telecomunicações, nem os radiodifusores, nem as empresas de TV por assinatura.
No caso das teles e das operadoras de TV paga, a crítica é que as empresas já pagam a Condecine Teles, que representa hoje a maior parte (cerca de 80%) do Fundo Setorial do Audiovisual. Em 2015 houve uma intensa disputa judicial entre teles e Ancine sobre esta cobrança, e prevaleceu o argumento da Ancine de que o setor de telecomunicações era beneficiado da circulação de conteúdos audiovisuais, portanto passível de pagar a Condecine. Com a cobrança de um percentual de faturamento para a Condecine VoD, as teles estariam, na prática, pagando duas vezes. A proposta, então, é que uma Condecine fosse abatida da outra.
Já os radiodifusores entendem que o modelo mais justo é o pagamento da Condecine por título, como está previsto na legislação atual. Entendem que esse é um modelo mais isonômico na disputa de mercado entre empresas de mídia estrangeiras e empresas brasileiras, e também consideram que uma cobrança de percentual sobre a receita, que se soma ao ISS sobre o serviço, acaba criando uma carga de tributos muito pesada.
Estas divergências chegaram ao ministro Sérgio Sá Leitão que, em uma tentativa de conciliação, sugeriu então que todos os setores se manifestem em 15 dias com suas propostas. Elas serão então consolidadas pelo Ministério da Cultura e submetidas à Ancine e aos nove ministérios representados no Conselho Superior de Cinema para que na reunião de 6 de fevereiro haja uma nova deliberação do CSC sobre o tema. A proposta do ministro foi acatada. Desta próxima reunião poderá ser encaminhada uma diretriz pela elaboração de uma Medida Provisória ou para o encaminhamento ao Congresso de um projeto de lei. O Grupo de Trabalho que acompanha o tema de VoD está encerrado.
Fonte: Teletime News de 22 de novembro de 2017, por Samuel Possebon.
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