segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Saída de Schroeder, por si só, não detonará nenhuma ação da Anatel sobre a Oi



A mudança de comando na Oi, com a saída de Marco Schroeder da presidência da empresa, não deve precipitar nenhum movimento adicional da Anatel até que seja nomeado um novo presidente para a companhia. A expectativa da agência é que essa nomeação seja feita pelo conselho de administração da empresa. Existe uma situação de dúvida, uma vez que tanto a ordem judicial do juiz Fernando Viana no dia 16 de novembro quanto a cautelar da Anatel limitam a atuação dos dois diretores estatutários que são também conselheiros: João Vicente Ribeiro (Pharol) e Hélio Costa (Société Mondiale). Eles não podem atuar no âmbito da recuperação judicial, e é impossível que estas negociações aconteçam sem a participação do presidente da empresa.

Existe o entendimento dentro da agência de que eles não poderiam ser apontados presidentes justamente pelo vínculo com os acionistas, o que geraria conflito de interesse na recuperação judicial. Restam dois diretores estatutários no quadro da atual diretoria que poderiam ser indicados para o cargo de presidente da empresa: Carlos Brandão (financeiro e relações com o mercado) e Eurico Teles (jurídico), ou um novo nome, independente. Não está, como nunca esteve, descartada a possibilidade de uma intervenção da Anatel na empresa, mas a troca de comando não deve mudar as possibilidade de que isso aconteça até que se saiba como ficará a diretoria.

A Anatel decidiu trocar um dos seus observadores na Oi. Filipe Simas de Andrade, assessor da Superintendência de Competição, deixa a função. Abraão Balbino, superintendente de competição, seguirá como o observador nas reuniões de conselho e o gerente regional do Rio, Rodrigo Sarruf de Almeida, será o responsável por acompanhar as reuniões de diretoria.

Foi feito ainda o sorteio do relator do processo de verificação do Plan Support Agreement (PSA) da empresa: será Leonardo Euler, o mesmo conselheiro que já relata o processo para uma eventual abertura da caducidade das outorgas da Oi.

Fonte: Teletime News de 24 de novembro de 2017, por Samuel Possebon.

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