O Supremo Tribunal Federal concluiu na manhã desta quarta, dia 8, o julgamento das ações de inconstitucionalidade contra a Lei 12.485/2011 (Lei do SeAC), e a maioria dos ministros considerou os principais artigos da lei constitucionais. Por exemplo, os artigos que prevêem cotas de contaúdo nacional ou os artigos que estabelecem regras de propriedade cruzada para impedir que empresas de telecom explorem o mercado de conteúdo e empresa de conteúdo façam a distribuição de serviços de telecomunicações. O único dispositivo derrubado da Lei do SeAC foi o artigo 25, que previa uma reserva de mercado para agências de publicidade estabelecidas no Brasil em relação à publicidade dos canais pagos. Votaram nesta quarta os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio e a ministra Carmen Lúcia.
Fonte: Teletime News de 8 de novembro de 2017, por Samuel Possebon.
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