A Anatel deve começar a desovar, já a partir da próxima semana, uma série de casos envolvendo bens reversíveis que estavam parados na agência desde que foram estabelecidas diretrizes que induziam à classificação de imóveis administrativos como reversíveis. Estas diretrizes foram derrubados na semana passada pelo conselho, e o primeiro caso que deve vir a julgamento é um terreno da Oi, cuja relatoria está com o conselheiro Leonardo Euler (o próprio conselheiro disse isso, rapidamente, na última reunião). Este e outros são casos de terrenos vazios ou em que evidentemente não existe nenhuma relação com a oferta de serviços de telefonia fixa que devem ter, finalmente, sua retirada da Relação de Bens Reversíveis autorizada pela agência. Com as diretrizes que estavam em vigor, era mais difícil dar solução jurídica para os casos. Mas há outro problema: desde 2016, uma série de despachos da Superintendência de Controle de Obrigações também limitou a alienação ou mesmo a retirada de bens reversíveis da RBR, justamente porque as concessionárias estavam tendo dificuldade de manter a listagem atualizada e ajustada conforme as especificações da Anatel, o que fez com que a relação de bens reversíveis de 2015 não tenha sido aprovada. Todas as empresas recorreram destes despachos.
Fonte: Teletime News de 25 de janeiro de 2018, por Samuel Possebon.
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