A decisão da Anatel sobre o caso da Martiniano de Carvalho, aprovada nesta quinta, 18, é a mais relevante decisão da agência sobre bens reversíveis em cinco anos e sinalizou que a agência pode estar começando o ano com uma pauta mais agressiva de mudanças regulatórias, longe do atoleiro em que a agência se viu metida em 2017 por conta das questões da Oi, impasses com o TCU entre outras. Basicamente, o que a Anatel fez foi tirar um grande obstáculo que havia para a discussão das questões de reversibilidade: a diretrizes estabelecidas no voto do então conselheiro Rodrigo Zerbone sobre o caso Martiniano, que por meio do Despacho 2.262/2012 do Conselho Diretor passaram a funcionar como uma espécie de súmula sobre o assunto. A derivada mais importante dessas diretrizes, que vigoraram pelos últimos cinco anos, era o entendimento de que imóveis administrativos deveriam enquadrados como bens reversíveis. Com isso, as operadoras se viram impedidas, pela interpretação que estava sendo dada, de alienar imóveis vazios, como terrenos ou prédios sem nenhuma relação direta com os serviços de telefonia fixa. Isso representou, para as empresas, um tremendo imobilizado patrimonial. No caso da Oi, por exemplo, há mais de 7 mil imóveis, boa parte dos quais enquadráveis como reversíveis. No caso da Telefônica o caso mais notório é justamente o prédio da Martiniano de Carvalho, mas há dezenas de outros casos.
O fim das diretrizes estabelecidas em 2012 aconteceu porque, depois da manifestação do TCU sobre o tema no ano passado, apontando falhas no processo que estabeleceu estes entendimentos, a agência se sentiu respaldada a tratar do assunto, conforme manifestação do voto do presidente Juarez Quadros, autor do voto vista que deu a solução final. A mudança, contudo, não significa que as regras de bens reversíveis tenham sido flexibilizadas ainda. Isso poderá ser feito no novo regulamento, antecipado para este ano, conforme voto do presidente Juarez Quadros aprovado na reunião. Mas agora a Anatel poderá analisar os casos em tramitação sem um entendimento vinculante em casos que envolvam imóveis administrativos.
Para a Oi e para a Sercomtel a decisão da Anatel muda pouco. No caso da Oi, ainda há uma cautelar que impede a empresa de alienar ativos. Essa cautelar é decorrente do acompanhamento econômico financeiro da empresa e do início do processo de recuperação judicial. A Anatel ainda não reviu essa cautelar, mas poderá fazê-lo se entender que a alienação de imóveis pode ser importante para assegurar investimentos. A preocupação da agência até aqui é que não houvesse alienação patrimonial, mas a depender do uso dos recursos essa interpretação poderia mudar. No caso da Sercomtel existe um processo de caducidade da concessão, de modo que a alienaçÃo patrimonial segue sendo a principal preocupação da agência.
Mas no caso de concessionárias como Algar e Telefônica, que não apresentam problemas de saúde financeira, a tendência, mesmo que a Anatel não tenha concluído o novo regulamento de bens reversíveis, é de uma interpretação bem menos patrimonialista dos casos que estejam em tramitação ou venha a ser colocados em pauta pela área técnica. E o conselho diretor hoje é bastante diferente daquele de 2012, o que pode permitir decisões diferentes.
Outro problema é que muitas concessionárias, inclusive a Telefônica e a Oi, têm problemas na sua relação de bens reversíveis (RBR), uma planilha declarada à Anatel com milhões de itens considerados pelas próprias empresas como reversíveis. Ao longo dos anos, as próprias empresas incluiram nestas listas itens que hoje disputam não serem reversíveis. O ajuste destas listagens é um processo complexo, pois passa pela análise da agência. De qualquer forma, o debate sobre bens reversíveis parece ter começado a andar dentro da Anatel.
Fonte: Teletime News de 18 de janeiro de 2018, por Samuel Possebon.
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