A Anatel finalmente tomou uma decisão em relação ao já histórico caso da Martiniano de Carvalho, paradigmático para a discussão da questão dos bens reversíveis. Trata-se de um complexo de imóveis da Telefônica em São Paulo na rua Martiniano de Carvalho, onde fica o antigo edifício sede da companhia. Em 2012 a empresa pediu a autorização para a venda do imóvel, o que foi negado pela agência por considerar que se tratava de bem reversível, ou seja, essencial à concessão. Mas, mais do que isso, na ocasião a Anatel, por meio da Análise 131/2012 do ex-conselheiro Rodrigo Zerbone e depois no Despacho 2.262/2012 do Conselho Diretor, estabeleceu uma série de diretrizes para análise de casos envolvendo bens reversíveis. Foi uma revolução no entendimento da agência sobre o tema, pois a partir daquele caso estabeleceu-se o reconhecimento automático da reversibilidade de bens imóveis administrativos (alínea A do Despacho 2.262). Até então, o entendimento era muito mais estrito, limitado pelas redes e equipamentos essenciais para a prestação do serviço. Mais do que isso, o conselho aprovou na ocasião que o entendimento no caso específico da Martiniano deveria ser considerado como diretriz para outros casos envolvendo bens reversíveis (alínea C do Despacho 2.262).
Em voto proferido nesta quinta, 18 de janeiro, o presidente Juarez Quadros propôs que a Anatel não mais utilizasse as diretrizes aprovadas em 2012, revogando as alíneas A e C do Despacho 2.262/2012. Com isso, imóveis administrativos deixam de ser necessariamente bens reversíveis, e as diretrizes estabelecidas na ocasião deixam de ser consideradas, valendo a interpretação da Lei Geral de Telecomunicações e o Regulamento de Bens Reversíveis. Quadros ampliou a proposta trazida pelo ex-conselheiro Igor de Freitas em agosto de 2017, que também pedia a revogação destes itens, sugerindo ainda a antecipação da discussão de um novo regulamento para a questão dos bens reversíveis. Neste aspecto, a determinação do voto do presidente Juarez Quadros, acompanhado pelos demais, foi no sentido de que a área técnica encaminhe imediatamente uma nova sugestão de regulamento, que deverá ir à consulta pública no primeiro semestre de 2018 para ser aprovado até o final do ano. Quadros destacou o entendimento do Tribunal de Contas da União no sentido de que a regulamentação de bens reversíveis seja revista.
O conselheiro Aníbal Diniz acompanhou Quadros integralmente. Otávio Rodrigues elogiou a solução, destacando que é uma forma de desatar o impasse sem que a agência precise enfrentar, já, o mérito da discussão sobre bens reversíveis, o que vai ser feito na discussão da proposta de regulamento. Leonardo Euler e Emmanoel Campelo não votaram por ocuparem as vagas de conselheiros que já haviam se manifestado.
E a Telefônica?
A discussão por trás do caso da Martiniano acabou se tornando muito maior do que o caso em si, mas o fato é que a Telefônica tem um interesse específico, que é vender os imóveis, o que foi vedado em 2012. A empresa recorreu e neste recurso houve todo este novo entendimento da Anatel sobre as diretrizes de bens reversíveis. Mas, curiosamente, o recurso da Telefônica não foi conhecido. A Anatel, no entanto, instruirá a empresa a dar entrada em um novo recurso, já com base no novo entendimento do conselho diretor.
Fonte: Teletime News de 18 de janeiro de 2018, por Samuel Possebon.
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