A Anatel lançou nesta segunda-feira, 8, a consulta pública para a reavaliação do Modelo de Outorga e Licenciamento de Estações, que resultará na mudança dos Regulamentos Gerais de Outorga e Licenciamento. A proposta, que já está disponível no sistema de Consulta Pública da Anatel, receberá contribuições pelo período de 45 dias.
A sugestão da agência é que, com uma licença, a empresa poderá prestar qualquer serviço de interesse coletivo ou restrito. A condição é atender aos seguintes requisitos estabelecidos: não estar proibida de licitar ou contratar com o Poder Público; não ter sido declarada inidônea ou não ter sido punida, nos dois anos anteriores, com a decretação de caducidade de concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações, ou de caducidade de direito de uso de radiofrequências; dispor de qualificação jurídica e técnica para bem prestar o serviço; capacidade econômico-financeira; regularidade fiscal; estar em situação regular com a Seguridade Social; e não deter autorização para a exploração de serviço de telecomunicações de interesse coletivo.
O texto também sugere que a empresa interessada em explorar o serviço de telecomunicações deve requerer autorização junto à Anatel por meio de formulário eletrônico próprio no sistema da agência. No requerimento, a empresa deve indicar o serviço de telecomunicações que deseja explorar. Após análise das condições da interessada, a Anatel expedirá autorização e a publicará no Diário Oficial da União. O valor sugerido para as autorizações é de R$ 400 para serviços de telecomunicações de interesse coletivo, e de R$ 20 para serviços de telecomunicações de interesse restrito.
Radiofrequência
O uso de radiofrequências destinadas à exploração de serviços de telecomunicações dependerá de prévia autorização da Anatel, cujas condições estão estabelecidas na regulamentação específica. A proposta também estabelece que não será necessária a autorização para uso de frequências quando forem utilizados apenas meios confinados, infraestrutura de terceiros ou equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, conforme definido pela Anatel.
O texto da consulta pública ainda define que "é dispensada a autorização para a exploração de serviços de telecomunicações nos casos nos quais as redes de telecomunicações de suporte utilizem exclusivamente meios confinados e/ou equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, desde que não sejam empregados recursos de numeração em sua prestação." A proposta diz que, no caso de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, a dispensa de autorização prevista aplica-se somente às prestadoras com até 5 mil acessos em serviço.
Transferência
No caso de transferência de autorização, o texto determina que deverá ocorrer com anuência prévia da agência, que irá verificar se o processo não gera prejuízo à concorrência. O Texto também sugere que no caso de transferência de outorga, a transferência deverá ocorrer após três anos da entrada de operação do serviço.
Fonte: Teletime News de 8 de outubro de 2018, pela Redação.
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