Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram que a terceirização é licita em todas as etapas do processo produtivo. A decisão, que ocorreu nesta quinta-feira,11, se deu no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 791932, com repercussão geral reconhecida, que trata da possibilidade de terceirização do serviço de call center de empresas de telefonia.
De acordo com informações do Tribunal, o recurso foi interposto pela Liq Corp S/A, nova denominação da Contax-Mobitel S/A contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho. Aquela corte, seguindo sua jurisprudência (Súmula 331), considerou ilícita a terceirização por entender que os serviços de call center se inserem na atividade-fim das empresas de telefonia.
No entanto, os ministros do STF ratificaram nesta quinta-feira a decisão do Supremo no passado. O ministro relator, Alexandre de Moraes, assinalou que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252, realizado em agosto, o STF considerou inconstitucional a Súmula 331 do TST e fixou a tese de que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, afastando a configuração de relação de emprego entre a tomadora de serviços e o empregado terceirizado. "Dessa forma, não há como se confundir a terceirização de uma das etapas do fluxo de produção com a hipótese de ilícita intermediação de mão de obra, como fez o acórdão recorrido", explicou.
Com esse fundamento, o ministro votou pelo conhecimento do agravo e, desde logo, pelo provimento do Recurso Extraordinário para declarar a nulidade da decisão do órgão fracionário do TST e restabelecer a sentença em que o juízo da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) havia afastado o reconhecimento de vínculo de emprego entre a operadora de telefonia e a atendente de call center.
A medida tem impacto direto no setor de telecomunicações. Hoje, boa parte do atendimento e das instalações, por exemplo, são feitas por empresas terceirizadas, que costumam subcontratar os serviços de outras empresas. Na prática, portanto, a confirmação do Supremo significa o afastamento de riscos com indenizações trabalhistas, custas judiciais e honorários de advogados para as companhias do setor, além de dar segurança jurídica para o modelo.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Marco Aurélio e Dias Toffoli.
Fonte: Teletime News de 11 de outubro de 2018, pela Redação.
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