O ministro Luís Roberto Barroso adotou o "rito abreviado" no processo referente à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 546 do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a Anatel no Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se da ação que questiona o Regulamento Geral de Interconexão da agência em relação à regulação da relação entre teles e provedores de Serviços de Valor Adicionado (SVA). Na prática, o procedimento dispensa a análise prévia do pedido de liminar feito pelo partido e remete diretamente o julgamento para o plenário da Corte.
Na ação, o PSB questiona parte da Resolução 693/2018 da agência, publicada em julho passado. A norma estabelece o Regulamento Geral de Interconexão (RGI) e altera o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, o Regimento Interno da Anatel e os Regulamentos de Remuneração pelo uso de redes do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP).
De acordo com a ação, falta fundamento legal ao artigo 8º da resolução, que atribuiu à Anatel a competência para dirimir conflitos entre players e permitiu que a agência possa solicitar, a qualquer tempo, cópia dos contratos que materializem o relacionamento entre teles e SVAs. Por sua vez, fontes da agência dão conta de que a Anatel sempre regulou este tipo de conflito. O que o RGI fez foi apenas regulamentar o artigo 61 da Lei Geral de Telecomunicações, que diz que cabe à autarquia "regular os condicionamentos, assim como o relacionamento entre aqueles e as prestadoras de serviço de telecomunicações".
Na mesma decisão, o relator deu prazo de dez dias para a Anatel se manifestar sobre o caso. O ministro Barroso também determinou que, após o período, se dê vista dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) no prazo sucessivo de cinco dias para que se manifestem sobre a matéria.
Fonte: Teletime News de 29 de outubro de 2018, pela Redação.
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