Representante das principais operadoras de telecom do País, a Conexis pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o ingresso como amicus curiae em ação que questiona a ampliação do carregamento obrigatório de canais entre empresas de TV por assinatura.
O mecanismo foi aprovado junto à chamada MP do Fistel (MP 1.018/2020) – depois convertida na Lei 14.173 – e obriga operadoras do segmento a incluírem em seus pacotes, gratuitamente, o conteúdo de canais locais retransmissores de TV.
No STF, a mudança foi questionada via ação direta de inconstitucionalidade (ADI) pela ABTA (que representa as operadoras de TV por assinatura) e também pelo PDT. Na última semana, foi a vez da Conexis se manifestar sobre o tema.
Argumentos
No documento enviado ao tribunal, a entidade apontou inconstitucionalidade formal (pela utilização de medida provisória para dispor sobre telecom) e material na ampliação do carregamento obrigatório de canais (também conhecido como must carry).
"O que era, por designação legal, um remédio regulatório, uma fórmula compensatória dirigida à distribuição de TV por satélite, tornou-se um modo sub-reptício de ampliar indevida e desproporcionalmente o dever de carregamento obrigatório na distribuição de TV a cabo", alegou a Conexis, indicando o que considerou uma "violação frontal ao princípio da livre iniciativa".
Em paralelo, a entidade das teles também alegou prejuízo ao princípio da proporcionalidade, apontando a regra em debate como desnecessária. Segundo a Conexis, a obrigação atual de must carry cumpre o papel de garantir a distribuição gratuita de conteúdos locais, sem que tenha havido qualquer alegação de descumprimento da norma, segundo a manifestação.
Dessa forma, a associação das teles projetou uma "severa interferência na gestão das distribuidoras de TV por assinatura" com a mudança – "notadamente na gestão do bem de capacidade limitada que é o espectro do cabo, pois as empresas se veem obrigadas a utilizar parcela dessa infraestrutura para o carregamento de conteúdos de geração local para outras praças".
Relatada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, a ADI em questão tem atraído atenção de diversos players, que também solicitaram participação nos autos. Além de entidades do setor de telecom, radiodifusoras potencialmente beneficiadas com o aumento do escopo do must carry também acompanham a pauta.
Fonte: Teletime News de 23 de setembro de 2021, por Henrique Julião.
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