O plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Lei 16.734/2018, do estado do Ceará, que proibia as operadoras de telecomunicações de suspender o acesso internet quando esgotada a franquia de dados contratada. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6089 foi apresentada pela Associação Nacional das Operadoras de Celular (Acel).
Segundo a corte suprema, a Lei 16.734 /18 do estado do Ceará, ao vedar às operadoras de telefonia móvel de bloquearem o acesso à internet quando esgotada a franquia de dados contratada, violou o art. 22, da Constituição Federal, que confere à União a competência privativa para dispor sobre telecomunicações.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro Dias Toffoli, sendo vencidos os ministros Marco Aurélio, relator, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin.
Fonte: Teletime News de 23 de setembro de 2021, por Marcos Urupá.
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