[Publicada originalmente no Mobile Time] O trabalho do Tribunal de Contas da União (TCU) na avaliação do edital 5G não acabou com a aprovação do texto do leilão em plenário, no ultimo dia 25. A equipe técnica agora está focada em acompanhar de que forma a Anatel vai cumprir as recomendações e determinações do tribunal. Neste momento, há três processos em aberto somente com esta função de monitoramento no TCU. De acordo com informações obtidas pela reportagem de Mobile Time junto aos técnicos responsáveis no tribunal, este procedimento é comum e adotado em todos os editais.
As recomendações propostas no acórdão, assinada pelo relator ministro Raimundo Carrero, e aprovadas em plenário, não são obrigatórias. Porém, elas devem ser levadas em consideração pela agência, que, em caso de negativa, precisa justificar, de maneira transparente, por que não vai adotá-las. Na ausência de explicações do porquê uma recomendação não foi aceita, a unidade técnica pode identificar a necessidade de transformar esta recomendação em determinação – o que, se for aceito pelo relator, poderia levar a um novo acórdão, e outra votação. Entretanto, segundo afirmaram os técnicos, trata-se de uma possibilidade remota, dada a importância da celeridade para o leilão do 5G.
"O que a gente pode garantir é que qualquer negativa da Anatel será analisada pelo TCU. A partir desta análise, nossa equipe vai propor ao relator um determinado caminho. Uma recomendação é importante, não é algo para dar de ombros. Isso vai ser avaliado, veremos se houve um esforço da Anatel para atender", explicou um integrante da equipe à reportagem. Um exemplo de recomendação essencial é a que aponta a destinação dos recursos da faixa de 26 GHz para a conectividade da rede pública de ensino. Essa recomendação foi acatada pela Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel no parecer enviado ao relator da matéria no conselho, Emmanoel Campelo.
De acordo com os técnicos do Tribunal, da mesma forma que uma recomendação pode se tornar uma determinação, o contrário também acontece. Se a agência demonstrar que uma determinação é inviável, o tribunal pode revertê-la – caso que aconteceu recentemente em um edital de outro setor. "A unidade técnica tem toda autonomia, da mesma forma que o plenário é soberano".
Fonte: Teletime News de 3 de setembro de 2021, por Mariana Sgarione.
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