O governo Federal publicou, na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (6), a lei que obriga as concessionárias de serviço público a divulgarem tabela com a evolução das tarifas e preços praticados pelas prestadoras de telecomunicações nos últimos cinco anos. A determinação consta na lei 13.673/2018 sancionada pelo presidente da República, Michel Temer. Conforme o texto publicado, que altera três outras leis (8.987/1995 – Lei das Concessões), 9.427/1996 (que criou a Agencia Nacional de Energia Elétrica) e 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), a divulgação dever ocorrer nos sites das concessionárias. A nova regra, no entanto, não estabelece sanção para quem descumprir a obrigação e nem prazo para que as concessionárias adequem seus sites. A lei entra em vigor imediatamente, e foi originada no Projeto de Lei 5050/09, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Teletime News de 6 de junho de 2018, pela Redação.
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