Enquanto a Telebras e a Viasat cumpriam na noite da terça-feira, 29, decisão da Justiça Federal do Amazonas de entregar a íntegra do contrato, o representante do Ministério Público Federal, o procurador da República José Gladson Viana Correia, entregou parecer no qual indica o deferimento da liminar pedida pelo Sindicato Nacional de Empresas de Telecomunicações por Satélite (Sindisat), que pedia suspensão do acordo. De acordo com a manifestação, a entidade teria apresentado "motivos para que se suspeite da insuficiente transparência da Telebras na escolha do parceiro comercial". A íntegra da manifestação do procurador está disponível aqui.
Para ele, a realização de um chamamento público no ano passado para a exploração da capacidade comercial do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicação (SGDC) "indica a viabilidade de procedimento concorrencial, de modo a respeitar os princípios da isonomia, da impessoalidade, da moralidade e da competitividade, o que não foi observado". Assim, acredita que a Telebras não apresentou motivos técnicos e justificados para que um novo certame tenha sido inviabilizado.
O procurador afirma que as justificativas apresentadas pela Telebras para a contratação da Viasat "não foram acompanhados de fundamentação técnica", especialmente em relação à incapacidade de outras empresas do setor de atender ao cronograma de ativação dos equipamentos previsto pela empresa. Declara ainda que a Viasat não seria a única a ter atributos alegados (experiência internacional, alinhamento estratégico e recebimento de prêmios). E diz que "alguns dos fundamentos evocados não mantêm relação com o contrato a ser executado, como a capacidade de fabricar equipamentos de satélite".
Ou seja, na visão do Ministério Público, mesmo que a Telebras não reconheça o chamamento público como licitação, a possível vulneração no art. 28, §3o, II, da Lei nº 13.303/16 (a Lei das Estatais) "torna provável, de todo modo, a ilegalidade da parceria firmada pela estatal" por entender que não se pode escolher um parceiro arbitrariamente. O item da legislação fala que os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas de economia mista serão precedidos de licitação "nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo". O parecer diz que a Telebras tinha duas opções: realizar uma licitação ou justificar "de modo técnico e minucioso" pela inviabilidade. "Preferiu-se não adotar qualquer desses caminhos."
Há ainda a indicação de que a imediata execução da parceria poderia trazer riscos por permitir à Telebras e à Viasat lucrar "com base em negócio jurídico obscuro sobre o qual recaem graves e fundadas suspeitas de ofensa aos princípios da impessoalidade, da isonomia, da competitividade e da transparência que deveriam regê-la". E volta a falar em "riscos à soberania nacional" ao explicar que o contrato esvazia a função da Telebras de explorar a banda Ka do satélite sem reservas para o cumprimento dos objetivos do Programa Nacional de Banda Larga. Pede também que a Anatel contribua no processo como mediadora com competência técnica.
No parecer entregue ao Tribunal de Justiça do Amazonas, Correia entende que não é possível por enquanto concluir que há inconsistência na defesa apresentada pela Telebras a respeito do pedido de sigilo comercial. Por isso, pede indeferimento do pedido de tutela provisória pedindo exibição dos documentos – o que, de qualquer forma, já não se aplica com a apresentação do contrato. Por outro lado, afirma que há "elementos que apontam para a probabilidade do direito" no pedido de tutela de urgência para a suspensão do acordo.
Fonte: Teletime News de 30 de maio de 2018, por Bruno do Amaral.
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