O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes aplicou o rito abreviado – ou seja, quando o Plenário da Corte analisa diretamente o mérito, sem análise preliminar – para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5939, na qual entidades questionam uma norma que obriga operadoras a estender promoções novas a clientes da base. A ADI, implantada a pedido da Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e da Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), questiona o artigo 1º, caput, parágrafo único e incisos I e III da Lei estadual 16.055/2017, do Estado de Pernambuco, que obriga as teles a estender o benefício a clientes antigos, sob pena de multa e, em caso de reincidência, cassação da inscrição estadual.
As entidades apontam que a norma pernambucana viola o artigo 21, inciso XI, da Constituição Federal, que afirma que compete à União explorar serviços de telecomunicações e dispor sobre a organização dos serviços. Consideram ainda afronta ao artigo 22, inciso IV, que diz ser competência da União legislar sobre telecomunicações; e violação ao artigo 175, quanto à competência para legislar sobre direitos dos usuários de concessionárias e permissionárias de serviços públicos. De acordo com as associações, o STF já havia entendido que não compete aos estados legislar sobre telecom, mesmo se tratando de relação com usuários/consumidores, conforme a ADI 4478.
No despacho, Alexandre de Moraes considerou que a adoção do rito abreviado é adequada diante da relevância da matéria constitucional. Disse ainda que a ação tem "especial significado para a ordem social e a segurança jurídica". O ministro solicitou informações a serem prestadas pelo governador e pela Assembleia Legislativa de Pernambuco no prazo de dez dias. Após essa etapa, os autos serão remetidos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República para que apresentem manifestação em cinco dias.
Fonte: Teletime News de 28 de maio de 2018, por Bruno do Amaral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário