A Telebras publicou na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na noite desta quarta, 16, comunicado ao mercado no qual explica por diversas vezes o modelo de divisão do contrato com a Viasat para o uso do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC). A partilha da capacidade na banda Ka (banda civil) estabelecida no acordo prevê 58% para a norte-americana, com cessão temporária de uso, atendimento comercial e usuários finais; e 42% da capacidade para a estatal, para atendimento direto ao governo. É quase a mesma proporção que o mercado especulava na época da divulgação do acordo, em fevereiro.
O controle e operação do SGDC, diz a empresa, é "exclusivo da Telebras e do Ministério da Defesa", reafirmando ser a única responsável pela operação e gestão da banda civil (os 30% da capacidade da banda X são de responsabilidade da Defesa). A companhia ressalta ainda que "não há risco à soberania nacional", uma vez que a segurança seria garantida pelo "arranjo estratégico" na divisão de controle e da operação com o governo.
A Telebras destaca ainda que a exploração da banda Ka é feita de duas formas: pelo atendimento das demandas do governo, o que é feito diretamente pela empresa; e o atendimento ao mercado privado, usuários finais, residências e localidades remotas, "mediante contrato associativo celebrado entre a Telebras e a Viasat" – ou seja, os 58% da capacidade comercial da SGDC são explorados pela norte-americana em parceria.
Com isso, a estatal afirma que não houve transferência de ativos, do controle ou da responsabilidade da operação da banda civil do satélite. "Também não há locação ou cessão de uso envolvendo integralmente a banda civil do satélite." A empresa garante assim que, "ao prover infraestrutura de telecomunicações satelitais ao mercado, cumpre o objetivo da companhia previsto no Inciso III do Art. 4º do Decreto nº 7.175/2010, referente ao Plano Nacional de Banda Larga".
Finaliza o comunicado reafirmando que segue adotando "todas as medidas legais cabíveis ao caso". Vale lembrar que este noticiário teve acesso a a um estudo comparativo que mostra pelo menos cinco diferenças importantes entre o edital de 2017 e o contrato.
Mas vale lembrar que o contrato celebrado com a Viasat prevê a possibilidade de que estes limites de uso da capacidade em banda Ka (banda civil) de 58% (para a empresa norte-americana) e 42% (para a estatal) sejam alteradas. Ambas as partes podem pedir o uso de capacidade ociosa da outra, mas isso cria outras condições comerciais de compartilhamento de receitas entre as duas empresas, na forma de "projetos especiais". Também existe um comitê formado por integrantes das duas empresas que discutirá estes projetos.
Fonte: Teletime News de 16 de maio de 2018, por Bruno do Amaral.
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