quinta-feira, 14 de junho de 2018

Conheça a proposta de Aníbal Diniz para mudar o Fust

A proposta de Anteprojeto de Lei que o conselheiro e vice-presidente da Anatel, Aníbal Diniz, está propondo para integrar a consulta do Plano estrutural de Redes (PERT) faz uma cirurgia completa em toda a lógica das taxas e fundos recolhidas pelo setor de telecom. A íntegra da proposta pode ser consultada aqui. Vale lembrar que a proposta de Diniz ainda não foi aprovada e está sob pedido de vista do presidente da Anatel, Juarez Quadros. O Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, contudo, já manifestou simpatia pela solução dada pelo conselheiro, sinalizando que um grupo de trabalho poderia ser criado antes que o texto fosse encaminhado à Presidência para, então, ser levado ao Congresso.

Para viabilizar o uso do Fundo de Universalização de Telecomunicações (Fust), a primeira grande mudança proposta por Diniz é colocar nas "Disposições Gerais" da Lei geral de Telecomunicações que "as políticas governamentais para o setor de telecomunicações serão executadas com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – FUST". Este comando passaria a integrar um novo artigo da LGT, o 69A. Hoje, a Lei Geral trata do fundo de universalização apenas na parte dos serviços públicos.

O anteprojeto muda a Lei do Fust (Lei 9.998/2000) ao prever que o fundo se destinará a:

"I – cobrir custos de serviço de interesse coletivo, prestado em qualquer regime, que não possam ser recuperados com sua exploração eficiente, mediante pagamento do valor diretamente à prestadora de serviços de telecomunicações;

II – financiar programas, projetos e atividades governamentais voltados a ampliar o acesso da população a serviços de telecomunicações e a expandir as redes de telecomunicações em todo o território nacional, mediante pagamento, direto ou indireto, total ou parcial, do valor correspondente à aquisição dos bens e serviços necessários à sua execução."

Outra novidade importante trazida pela proposta de Diniz é que ele retira do ministério o poder de formular políticas, diretrizes gerais e prioridades que orientação a aplicação do Fust. Essa tarefa passa a ser de um Comitê Gestor, que definirá os projetos e atividades financiadas, aprovará normas de utilização do fundo, elaborará os relatórios de gestão e acompanhará os resultados e proporá a regulamentação da lei.

O Comitê Gestor terá integrantes do MCTIC e ministérios da educação, Saúde, Justiça e Defesa, sendo presidido pelo representante do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

As atribuições previstas à Anatel no Fust não mudam substancialmente no anteprojeto de Diniz.. As mudanças são principalmente para ajustar as atividades ao novo escopo do Fust, que deixa ser um fundo apenas de universalização dos serviços públicos e passa a poder ser utilizado à correção de desigualdades regionais, expansão das redes e melhoria da qualidade dos serviços de qualquer serviço de caráter coletivo.

A proposta de Aníbal Diniz prevê que pelo período de 10 anos pelo menos 70% dos recursos do Fust seriam aplicados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. No Sul e Sudeste, só em áreas em que a quantidade de acesso esteja abaixo da média nacional. E haveria prioridade para "instalação de redes de suporte para serviços públicos essenciais, relacionados às políticas públicas nas áreas de educação, pesquisa, saúde, segurança pública e defesa". A proposta de anteprojeto não fala nada a respeito de que as redes construídas com recursos do Fust sejam abertas ou compartilháveis, contudo.

Uma outra mudança importante, conforme sugerido no anteprojeto, aconteceria na Lei do Fust ao prever que "os investimentos nos programas, projetos e atividades (…) poderão ser executados de forma descentralizada, mediante instrumentos firmados entre a União e órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, na forma da lei". Ou seja, não seriam apenas as prestadoras de serviços de telecomunicações a executar os projetos.

A alíquota do Fust sobre as receitas das operadoras passaria de 1% da receita bruta para 3% da receita bruta, e ele ainda passaria a contar com receita do Fistel. Mas empresas com faturamento de até R$ 100 milhões a alíquota fica em 0,5% e para empresas com faturamento entre R$ 100 milhões e R$ 500 milhões, seria de 1,5%. Além disso, as operadoras que estiverem implantando projetos definidos pelo Comitê Gestor podem abater o valor da contribuição do Fust até o limite de 50% do montante devido.

Para compensar o aumento do Fust haveria uma redução significativa do Fistel, já que a TFF (Taxa de Funcionamento) passaria a ser equivalente a 5% da TFI (Taxa de Instalação). Hoje ela é de 33%. A mudança na Lei do Fistel (Lei 5.070/1966) também reduz de R$ 201,12 para R$ 26,83 a TFI para estações de satélite. E as estações de M2M passariam a ser isentas, na proposta de Aníbal Diniz (hoje estão em R$ 5,68). Confira aqui a íntegra do anteprojetoproposto por Aníbal Diniz.

Fonte: Teletime News de 25 de maio de 2018, por Samuel Possebon.

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