terça-feira, 5 de junho de 2018

Telebras mostra ata de negociação com empresa após fracasso do chamamento público



A Telebras encaminhou nota a este noticiário rebatendo pontos de um posicionamento do SindiSat também encaminhado a TELETIME, que por sua vez rebatia pontos de uma entrevista do presidente da estatal, Jarbas Valente, publicada no início da semana. No jogo de notas oficiais, contudo, a Telebras optou por incluir um documento para sustentar seus argumentos. Trata-se de uma página extraída da ata de uma reunião realizada no final do ano passado com uma das empresas que, segundo a estatal, negociavam de maneira individual a utilização do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicação (SGDC). Jarbas Valente havia afirmado a este noticiário que a Telebras abriu negociações com pelo menos oito empresas depois que o chamamento público para exploração do SGDC ficou vazio.

Segundo a Telebras, o documento (cuja íntegra está disponível aqui) contradiz o que afirmou o SindiSat. Segundo o sindicato das empresas de satélite, as empresas que conversaram com a estatal não teriam conhecimento de que as reuniões eram de negociação para uma parceria. Ainda segundo o sindicato, a Telebras nunca deu a entender que não faria outro chamamento, e que as conversas visavam apenas definir os parâmetros para um novo procedimento público. A ata, contudo, mostra que a Telebras buscava uma parceria, com base no item da Lei 13:303/2016 (Lei das Estatais) que prevê dispensa de licitação, e pedia uma proposta com base nas premissas definidas pelo conselho de administração, entre eles compartilhamento de receita, disponibilização de equipamentos e serviços e prazo de 10 anos, entre outros pontos.

Confira a íntegra da nota da Telebras:

"Nota ao Teletime

Em relação à manifestação do Sindisat divulgada nesse veículo online, no último dia 16 de maio de 2018, sob o título "Para Sindisat, legislação não permitiria contratação do SGDC sem licitação", a Telebras volta a reiterar que:
O Chamamento Público nº 02/2017 não é uma licitação. Foi um procedimento regido por regras do direito privado, com condições e regras criadas pela própria Telebras, única e exclusivamente para este procedimento. Importante ressaltar que nos termos da legislação aplicável, a Telebras nunca foi obrigada a realizar este procedimento competitivo. Optou por fazê-lo por acreditar, à época, ser possível prever critérios objetivos que, ao mesmo tempo, abarcassem os interesses do mercado e fosse aderente aos seus objetivos estratégicos. Isto foi fortalecido pela postura das empresas que participaram amplamente da construção do modelo até às vésperas do Chamamento Público;
O insucesso do Chamamento Público é consequência da inviabilidade de procedimento competitivo de escolha para a exploração de sua atividade finalística neste caso específico, inviabilidade cujas razões foram identificadas por estudos realizados após a sessão pública que não contou com apresentação de propostas;
Durante os estudos realizados após o insucesso do chamamento, verificou-se a existência de oportunidade única de negócios;
Não obstante, vale destacar que as premissas básicas que orientaram o Chamamento Público, que decorreram do Plano de Negócios do SGDC, permaneceram inalteradas no contrato de parceria. A título exemplificativo, o tamanho e formato dos lotes, os Compromissos Mínimos de Rede, a obrigatoriedade de iluminar todos os feixes, a prestação de serviço em todo o território nacional e a obrigatoriedade de atendimento ao PNBL continuam sendo premissas;
A Telebras recebeu propostas de parceria de empresas interessadas após o insucesso do chamamento, dentre as quais empresas filiadas ao Sindisat, e nenhuma delas apresentou proposta viável, vantajosa e aderente aos objetivos estratégicos da Telebras. Além disso, todas as propostas recebidas seguiram lógica diversa daquela prevista no chamamento público;
A proposta da Viasat foi a única totalmente aderente aos objetivos estratégicos, atendendo todas as premissas da Telebras, permitindo a formação de um modelo de negócios conjunto, calcado em sólidos fundamentos econômicos e que constituía verdadeira oportunidade única e específica de negócio para a Telebras;
Cabe ressaltar que não houve tratamento diferenciado à Viasat. Pelo contrário, a Telebras recebeu propostas de várias empresas e deu o mesmo tratamento a todas;
Portanto, não é verdade a argumentação do Sindisat de que as empresas que participaram desses encontros estariam contribuindo para a preparação de um novo edital de chamamento público. Todas elas estavam, sim, negociando com a Telebras. Fizeram propostas efetivas em busca da oportunidade de formação de parceria, o que pode ser comprovado com a ata anexa da reunião realizada com uma das grandes empresas, concorrentes da Viasat, que procurou e negociou com a Telebras.
Vale ressaltar, por fim, que as propostas de parceria de empresas afiliadas ao Sindisat, recebidas pela Telebras, previam custos de 30% a 300% acima dos valores alcançados por meio da parceria com a Viasat para os Compromissos Mínimos de Rede, além de não atenderem o cronograma de ativação, os requisitos técnicos do SGDC, ou as premissas estratégicas da Telebras.

Assessoria de Comunicação da Telebras"

Fonte: Teletime News de 19 de maio de 2018, por Samuel Possebon.

Nenhum comentário:

Postar um comentário