A Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra), Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) e Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) foram ao Supremo Tribunal Federal questionar a Ato da Anatel que obriga as empresas de telemarketing a usarem o código 0303 como identificador de chamadas de telemarketing. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7166 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
Segundo as entidades, ao editar o Ato 10.413, de 24 de novembro de 2021, a Anatel extrapolou seu poder normativo. Elas afirmam que, pela legislação vigente, a agência é responsável por regular serviços de telecomunicações e não serviços de telemarketing ativos, definidos como prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.
"A agência reguladora abusa de seu poder normativo, destinado exclusivamente à normatização e fiscalização das atividades de telecomunicações, não abrangendo as atividades de telemarketing, como pretendido ao ampliar as disposições da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, através do Ato nº 10.413, de 24 de novembro de 2021, ora combatido", afirmam as entidades na inicial apresentada ao STF.
"A medida vai afetar não só as empresas do setor, mas também as que estão fora da fiscalização da Anatel, e que oferecem produtos e serviços por ligações ou mensagens telefônicas. A consequência disso pode ser o aumento do desemprego no setor", afirma a presidente da Feninfra, Vivien Mello Suruagy.
As entidades reivindicam que a imposição do código seja restrita à oferta por telefone de produtos e serviços por empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, reguladas pela Anatel. Também solicitam que não sejam abarcadas as ligações promocionais destinadas a pessoas com a qual a ofertante já tenha relação contratual ou tenha obtido a autorização de contato
Fonte: Teletime News de 20 de maio de 2022, por Marcos Urupá.
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