O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, Embargos de Declaração apresentados pelas Associações de Operadoras de Celulares (Acel) e Associação Brasileira de Concessionárias de Telefone Serviço de Telefone Fixo Comutado (Abrafix). Dessa forma, a corte reafirma a decisão que entende que uma lei do Espírito Santo para faturas de celular é constitucional.
Os recursos foram protocolados no STF contra decisão do plenário da corte, que julgou constitucional lei capixaba que obriga as operadoras de telefonia móvel a apresentar na fatura mensal dos clientes de celular pós-pago gráficos que demonstrem o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e de envio de dados através da rede mundial de computadores. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6893, de autoria das duas entidades.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para "esclarecer obscuridade ou eliminar contradição". Segundo as entidades setoriais, há diversas contradições no voto da ministra Cármen Lucia, relatora da ADI. Segundo Acel e Abrafix, "há vasta transcrição dos fundamentos apontados pelas Autoras na inicial para demonstrar a desproporcionalidade das obrigações legalmente impostas e, ainda, a comprovação especializada, a partir de um laudo do CPQD, de que a obrigação era, na verdade, de cumprimento imediato tecnicamente impossível".
Ao também decidir pela rejeição do recurso das entidades, o Supremo também entendeu que não há no Acórdão nenhum erro material. Isso também é apontado pelas entidades como um problema na decisão do STF quando a ministra Cármen Lúcia cita legislação do Paraná que obriga as operadoras a fornecerem informações sobre velocidade de Internet para os usuários.
Fonte: Teletime News de 23 de maio de 2022, por Marcos Urupá.
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