quarta-feira, 1 de junho de 2022

B3 dá mais tempo para Oi enquadrar ações acima de R$ 1,00

Nesta mesma terça-feira, 31, quando divulgou um instrumento de repactuação da dívida com a Anatel, a Oi ainda divulgou outros dois fatos relevantes. O primeiro diz respeito à suspensão temporária da exigência de cotação acima de R$ 1,00. O segundo diz respeito à necessidade de mais tempo para realizar o arquivamento do formulário de referência à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

No primeiro caso, a operadora diz que permanece sem efeito a determinação da B3 para os procedimentos e cronograma para enquadramento da cotação das ações em valor igual ou superior a R$ 1,00 – o prazo anterior era de abril. A partir de 1º de julho, será iniciado novo período para eventual apuração de 30 pregões ininterruptos com a cotação da operadora abaixo desse valor.

Segundo a Oi, o pedido foi deferido pela B3. A justificativa é "evitar quaisquer prejuízos aos stakeholders da companhia". O fundamento é:

a recente conclusão da venda dos ativos da Oi Móvel e a proximidade da conclusão da operação de alienação do controle da V.tal (InfraCo), "ambas relevantes no contexto da execução do Plano de Recuperação Judicial e de precificação do valor das ações, uma vez que são indispensáveis para a sustentabilidade de longo prazo da Companhia"; e

a "previsão de encerramento do processo de Recuperação Judicial, quando as ações da Oi estarão novamente aptas a integrar diversos índices de mercado". A empresa não revelou, contudo, para quando seria essa previsão.

Já em relação ao arquivamento do formulário de referência, o motivo é justamente o adiamento do balanço financeiro do primeiro trimestre de 2022, a conclusão da venda da Oi Móvel e espera pela conclusão da alienação do controle da V.tal (InfraCo). Agora, a empresa estima que o arquivamento ocorrerá até o dia 30 de junho. "Tal medida visa garantir a divulgação de informações precisas, consistentes e completas aos acionistas e ao mercado em geral."

Fonte: Teletime News de 31 de maio de 2022, por Bruno do Amaral.

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