quinta-feira, 2 de junho de 2022

Congresso aprova o fim do reconhecimento de firma, mas cartórios têm acesso irrestrito aos dados pessoais

O Congresso Nacional aprovou a conversão em lei da medida provisória que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para unificar sistemas de cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet. O texto (MP 1.085/2021) foi aprovado com mudanças pelos senadores e na mesma noite foi novamente votado pelos deputados, pois a MP perderia a validade já nesta quarta, 1º/6.

Pelo texto, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023. A partir dessa data, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos). As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o texto, a partir de janeiro de 2024, será dispensado o reconhecimento de firma em títulos e documentos. A responsabilidade pela autenticidade das assinaturas em documento particular será de quem o apresentar. A regra vale para contratos de compra e venda em prestações; quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis; cessão de direitos; e outros. A exceção é para documentos de quitação do título registrado: quando apresentado em meio físico, deve ter firma do credor reconhecida.

O texto permite aos órgãos conceder para tabeliães e oficiais de registros públicos acesso às bases de dados de identificação civil, inclusive de identificação biométrica, e às bases cadastrais da União, inclusive do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e da Justiça Eleitoral. Esse acesso depende de acordo prévio entre os cartórios e órgãos públicos responsáveis pelos dados, que servirão para verificar a identidade dos usuários dos serviços de registros.

Um primeiro texto foi aprovado pela Câmara sem mudanças, e a análise das emendas acabou sendo feita no Senado. Relator da matéria, o senador Weverton (PDT-MA) acatou várias emendas apresentadas por deputados federais e senadores e sugeriu outros ajustes no texto. Ele informou que houve cinco relatórios diferentes no total e que, a cada ajuste, foram ouvidos deputados e senadores para se chegar a um texto que pudesse ser aprovado.

O Serp é previsto desde 2009 (Lei 11.977/09), deve conectar as bases de dados de todos os tipos de cartórios e será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o país, com adesão obrigatória. O operador nacional do sistema será uma entidade privada, na forma de associação ou fundação sem fins lucrativos, a ser regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A opção de que o sistema será gerido por uma estrutura privada na prática tende a atender interesses de cartórios e criar registros e taxas desnecessários.

O novo sistema vai se valer do uso de assinatura eletrônica avançada no acesso ou no envio de informações pelos cidadãos aos registros públicos, quando realizados por meio da internet. Essa modalidade de assinatura é comum em empresas e também é usada de forma gratuita na plataforma Gov.br, para cidadãos obterem a declaração pré-preenchida no imposto de renda, por exemplo. As assinaturas avançadas são mais acessíveis que as qualificadas, sistema no qual entidades particulares credenciadas cobram para emitir certificados digitais.

A medida lista vários objetivos do Serp, entre eles o registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos; o atendimento remoto aos usuários dos registros públicos por meio da internet; a recepção e o envio de documentos e títulos, a expedição de certidões e a prestação de informações em formato eletrônico; e a visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios.

O sistema também deve permitir o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os cartórios, os entes públicos e os usuários em geral; a consulta às indisponibilidades de bens decretadas pelo Poder Judiciário ou por entes públicos; a consulta às restrições e gravames sobre bens móveis e imóveis; e a consulta a títulos de dívida protestados.

* Com informações da Agência Senado

Fonte: Convergência Digital de 1 de junho de 2022, prla Redação da Convergência.

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