Fonte que acompanha os dois principais cruciais para o futuro das concessões de telefonia fixa (STFC) em curso chama a atenção para algumas expectativas que foram levantadas esta semana com a publicidade de dois números colocados na mesa. De um lado, o valor total pedido pelas operadoras concessionárias no processo de arbitragem, que pode superar os R$ 36 bilhões. De outro, o cálculo do valor de migração das concessões de STFC para autorizações do serviço, da ordem dos R$ 15 bilhões.
Segundo este observador, o valor da arbitragem ainda está completamente aberto, porque o governo (representado pela Procuradoria Geral Especializada) ainda vai se defender e, obviamente, não reconhece as contas apresentadas pelas empresas. Depois porque as contas da Axion realizados no análise dos saldos para a migração para autorizações preveem R$ 15 bilhões mas em apenas um dos cenários. Existem, entretanto, outros dois cenários colocados na mesa para a decisão do conselho diretor da Anatel, e o cenário de R$ 15 bilhões não é visto como o mais provável. Em um outro cenário, o valor do saldo estaria inclusive próximo ao valor pleiteado pelas operadoras na arbitragem. Uma das questões em discussão é o critério pelo qual seriam valorados os bens imóveis no caso da adaptação para autorizações. Os números já chegaram ao Tribunal de Contas da União e serão objeto de análise antes que as condições de migração sejam apresentadas às concessionárias de STFC, no final deste ano, para que então elas decidam se querem ou não migrar.
Outro ponto que ainda promete gerar debate é (ainda) a questão dos bens reversíveis. Isso porque existe uma interpretação de que a reversibilidade será calculada em cima da proporção para o uso para o serviço de telefonia fixa apenas na hipótese de haver migração para autorização de STFC. Outra interpretação do TCU seria a de que, caso as operadoras decidam devolver as concessões, ou não renovem as outorgas, os bens reversíveis teriam a propriedade recuperada pela União integralmente. Mas, de maneira paradoxal, há ainda quem diga que a Lei 13.879/2019 não permite a renovação de concessões vigentes na data de promulgação do novo modelo. Foi por este princípio, por exemplo, que o TCU questionou a renovação das autorizações de espectro realizadas com base na Lei 13.879 no ano passado.
Ou seja, o assunto está longe de pacificado sob qualquer ângulo que se olhe: do ponto de vista de um simples encontro de contas, há muitas divergências de valores ainda em aberto; do ponto de vista das interpretações jurídicas, há ainda interpretações diversas do que a lei autoriza ou não.
Fonte: Teletime News de 1 de junho de 2022, por Samuel Possebon.
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