O decreto regulamentador (n° 61.137) das novas regras para licenciamento de antenas na cidade de São Paulo foi publicado pelo Executivo da cidade nesta sexta-feira, 11, oficializando assim a entrada em vigor da Lei 17.733/22.
Além das especificações, também foram publicados pela Prefeitura termos de adesão individuais onde TIM, Claro e Vivo se comprometem com a ampliação da cobertura móvel em bairros definidos como prioritários. Previsto na lei, o acordo deve viabilizar 286 ERBs (entre novas e a ampliação de existentes) na periferia da metrópole.
A TIM será responsável por 96 intervenções, enquanto Vivo e Claro realizarão 95 cada – todas previstas para um prazo de 12 meses. Pela lei, incentivos serão oferecidos pela cidade para a instalação, incluindo descontos no preço público de pedidos de licenciamento e na retribuição em caso de uso de bem público.
A maior parte das ERBs novas ou ampliadas ficará na zona Sul de São Paulo (146), seguida pela zona Leste (82) e pela Norte (58). Veja a lista completa de bairros que devem ser contemplados:
Região Sul: Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Cidade Dutra, Pedreira, Grajaú, Marsilac, Parelheiros, Santo Amaro e Socorro;
Região Norte: Anhanguera, Perus, Jaraguá, Brasilândia, Pirituba, Cachoerinha, Tremembé e Mandaqui;
Região Leste: Jardim Helena, Lajeado, Guaianases, José Bonifácio, Cidade Tiradentes, Parque do Carmo, Iguatemi, São Rafael, Sapopemba, Itaquera e Ermelino Matarazzo.
Os pedidos de alvará para implantação de ERB nestes bairros ainda tramitarão em Regime Especial de Atendimento Prioritário (REAP), o que conferirá prioridade dentro de órgãos e entidades da administração pública municipal.
Regras
De forma geral, a regulamentação da nova lei das antenas paulistana trouxe detalhamento sobre o novo modelo de licenciamento da cidade. Entre as novidades está a exigência que a Secretaria de Licenciamento de São Paulo (SMUL) implemente, dentro de 30 dias, o procedimento eletrônico e autodeclaratório para novos pedidos.
Também em 30 dias, órgãos e entidades responsáveis deverão editar diretrizes técnicas para instalação de mini ERBs e ERBs móveis; pela nova lei, tais estruturas não precisam ser licenciadas, mas apenas cadastradas eletronicamente. Em paralelo, um sistema de informação e localização de todas as ERBs da cidade também está previsto.
A regulamentação ainda traz regras aplicáveis aos terrenos que receberão as antenas, incluindo recuos, permeabilidade e incomodidade, além de trâmites para ERBs em áreas tombadas ou protegidas ambientalmente. Um detalhamento para a instalação de postes multifuncionais também consta no decreto.
Com a nova lei em vigor, todos os pedidos de licenciamento e regularização em andamento estão encerrados. No caso das ERBs com documentos em dia, as empresas terão dois anos para realizar o recadastramento. Já as irregulares deverão iniciar processo de ajuste dentro de 180 dias.
Veja alguns dos principais pontos da Lei 17.733/22:
um prazo para emissão de alvarás não superior a 60 dias (ou 180 dias, caso declarado complexo pelo Executivo), depois do qual a empresa poderá iniciar a instalação da antena (o chamado silêncio positivo);
dispensa de licenciamento para instalação de mini ERBs e ERBs móveis, sendo necessário apenas cadastramento eletrônico (inclusive para postes multifuncionais, de até 25 metros);
incentivos e condições diferenciadas para licenciamento de antenas em bairros periféricos considerados prioritários;
possibilidade de instalação de ERBs em imóveis irregulares caso asseguradas condições de segurança e em qualquer logradouro, independente da largura da via;
possibilidade de instalação em imóveis tombados, a partir de prévia anuência dos órgãos de preservação competentes;
limites de emissão de radiação e regras para compartilhamento seguindo legislação federal;
180 dias para apresentação de requerimentos de regularização para ERBs ilegais, sendo 120 no caso de ERBs móveis e mini ERBs.
Fonte: Teletime News de 11 de março de 2022, por Henrique Julião.
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