Além de celebrar o termo de ajustamento de conduta (TAC) da TIM nesta quinta-feira, 18, o Conselho Diretor da agência também julgou um outro caso, de menor proporção, envolvendo multa aplicada à operadora. Na ocasião, uma sanção de R$ 421 mil foi convertida em uma "obrigação de fazer" cobertura 4G em um município do interior gaúcho. Ainda assim, a Anatel notou que tais decisões devem partir de ponderação da agência, e não de uma escolha ou solicitação da empresa multada.
Relator do processo em questão, o conselheiro Emmanoel Campelo indeferiu tanto recurso da TIM para descaracterização da multa quanto pedido da operadora para que ela fosse convertida em obrigação de fazer. Ao mesmo tempo, após diálogo com a Superintendência de Controle de Obrigações (SCO), o conselheiro decidiu pela substituição pelo compromisso, mas a partir de iniciativa da agência, e não por conta do pedido da empresa.
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"É importante salientar que a aplicação dessa sanção em substituição [à multa] se dá no âmbito da discricionariedade da administração pública, quando se julga que a imputação atende melhor o interesse público, no caso concreto e em momento oportuno, não sendo portanto uma escolha do administrado", afirmou o conselheiro.
Campelo ainda reformou de ofício o valor da multa em questão, de R$ 421 mil para R$ 134 mil, também após esclarecimento da SCO e mesmo considerando que a definição do montante (questionado pela TIM) é discricionária pela Anatel, que não precisaria apresentar uma fórmula matemática para o cálculo.
No entanto, a estimativa da agência é que a obrigação de fazer imposta no lugar da sanção custe R$ 230 mil à prestadora, que deverá realizar upgrade para o 4G na cidade de Arroio do Padre (RS). Com população estimada em 2,7 mil habitantes, o município conta apenas com serviços 2G e 3G da empresa, além de 2G da Vivo.
Regulação responsiva
A primeira decisão do gênero "obrigação de fazer" foi tomada pela agência ainda em 2019, em processo envolvendo a Nextel. Ao apresentar uma nova proposta de plano de recuperação judicial nesta semana, a Oi afirmou que espera se valer da possibilidade para equacionar sua dívida com a Anatel. O posicionamento de Campelo indica que o regulador não vai necessariamente atender ao pedido da Oi.
A decisão desta quinta-feira foi elogiada pelos demais conselheiros, inclusive pelo presidente da Anatel, Leonardo Euler. Ele destacou que a multa da TIM era relacionada ao descumprimento de prazos relacionadas ao atendimento de metas de acesso individual e coletivo em STFC (telefonia fixa) e que, portanto, a conversão seria benéfica. Vale notar que Euler é um entusiasta da chamada regulação responsiva, que permite a substituição das sanções pecuniárias em obrigações de fazer.
Fonte: Teletime News de 18 de junho de 2020, por Henrique Julião.
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