A Claro apresentou à Ancine e à Anatel um estudo da consultoria LCA sobre os possíveis impactos econômicos de uma mudança no modelo regulatório da distribuição de canais lineares. Para a Claro, caso os reguladores adotassem o caminho desregulado, enquadrando a oferta pela Internet como Serviço de Valor Adicionado, isso poderia ter impactos relevantes para o mercado de produção e para a cadeia econômica do audiovisual.
Segundo a análise da LCA, hoje a TV por assinatura tradicional representa 48,8% (R$ 27,5 bilhões) de todo o mercado audiovisual brasileiro, e responde por mais de 50% (R$ 5,8 bilhões) da arrecadação de tributos do setor. A consultoria também aponta que a exigência de cotas de programação fez com que a demanda por conteúdo nacional crescesse 60% ao ano a partir de 2012, chegando a 8,7% de toda a programação dos canais de espaço qualificado. Entre 2012 e 2017, aponta a LCA, o número de empresas produtoras de conteúdo audiovisual passou de cerca de 450 para 850.
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A LCA projeta uma queda no PIB de pelo menos 5,6% a 7% em 2020, podendo ainda ser negativo em 2021, e alerta que haverá uma forte pressão sobre o emprego, com a taxa de desemprego variando entre 18,5% e 23,5%, o que justificaria uma atenção redobrada dos reguladores em qualquer ação regulatória que possa impactar os modelos econômicos existentes, sobretudo se as operadoras de TV paga tradicionais migrassem de modelo.
No caso da Ancine, a análise foi feita como parte da resposta à consulta da Notícia regulatória que se encerra dia 25. No caso da Anatel, como complementação de informação depois que o conselheiro Vicente Aquino, que relata o processo sobre o enquadramento dos canais lineares na Internet, pediu às áreas técnicas da agência informações adicionais, inclusive sobre os impactos econômicos das decisões possíveis.
A Anatel está para decidir nas próximas semanas se entende a oferta de canais lineares pela Internet como Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), o que enquadraria esta atividade como telecomunicações, ou como serviço de valor adicionado (SVA), que não é regulado.
Fonte: Teletime News de 12 de junho de 2020, por Samuel Possebon.
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