O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou, em sessão nesta quarta-feira (03/06), recurso contra a aprovação pela autarquia do compartilhamento de redes entre as empresas TIM e Telefônica Brasil. O Plenário do Conselho concluiu que não há problemas concorrenciais na operação e decidiu manter o aval ao ato de concentração.
A operação refere-se à celebração de contratos de cessão recíproca onerosa de rede entre Telefônica e TIM, com o objetivo de compartilhar meios de rede para implantação e prestação de serviços sob as tecnologias 2G, 3G e 4G. O ato foi aprovado sem restrições em abril deste ano pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade).
Em parecer favorável à operação, a Superintendência geral entendeu que não foi possível concluir que os compromissos assumidos no acordo acarretarão problemas concorrenciais ao mercado. Além de destacar os potenciais benefícios ao bem-estar do consumidor, a SG/Cade ponderou que os possíveis riscos existentes nos acordos ou foram mitigados ou não alteram os atuais incentivos das operadoras para incorrerem em eventuais condutas anticompetitivas.
A Claro, terceira interessada no processo, apresentou recurso em maio deste ano, alegando que o parecer da Superintendência não abordou de forma profunda pontos relevantes relacionados aos potenciais efeitos anticompetitivos da operação.
Seguindo voto da conselheira-relatora, Lenisa Prado, os membros do Tribunal Administrativo concluíram nesta quarta-feira que a operação proposta tem como objetivo gerar economia de custos de implantação de infraestrutura, o que é uma finalidade legítima do ponto de vista competitivo. A racionalização de custos é uma das metas de qualquer agente competitivo, vez que tal ação permite ofertar preços mais vantajosos aos seus usuários do que aqueles cobrados pelos concorrentes e, ainda, possibilita aumentar a margem de receita para incrementar as inovações, qualidade e expansão de infraestrutura e serviços.
“Portanto, alinho-me aos julgados deste Tribunal que arrimados na conclusão da Anatel, reconhecem que os contratos de compartilhamento similares aos que estão sob exame, fomentam iniciativas saudáveis e que não geram prejuízo à competição, nem tampouco arrefecem o ímpeto dos concorrentes em ganhar espaço em um mercado muito disputado”, concluiu a conselheira.
Fonte: Convergência Digital de 3 de junho de 2020, pela Redação.
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