quarta-feira, 24 de junho de 2020

Novo regulamento de arrecadação de tributos da Anatel é publicado no DOU

Aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel em reunião na última quinta-feira, 18, o novo Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias da agência foi publicado nesta segunda-feira, 22, no Diário Oficial da União (DOU) como Resolução nº 729. Ela entra em vigor no dia 1º de julho.

O regulamento consolida regras referentes ao fato gerador, à base de cálculo e às hipóteses de incidência e pagamento do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP).

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Conforme a publicação no DOU, a alteração atende a "necessidade de constante atualização e de racionalização das normas que regulamentam os tributos administrados pela Anatel, sobretudo para acompanhar as mudanças que o desenvolvimento tecnológico permite na administração tributária e para garantir maior eficiência na gestão da arrecadação".
Vigências

Dessa forma, as resoluções nº 247 de 2000 (referente ao Fust) e nº 255, de 2001 (ao Fistel), foram revogadas. O novo regulamento também trouxe uma série de novos instrumentos para a atuação da agência.

Entre elas, a possibilidade do depósito extrajudicial de créditos tributários para posterior questionamento da sua validade no âmbito de processos administrativos na Anatel. Tal procedimento ainda precisará ser fixado por meio de Portaria da Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Já alterações na base de cálculo do TFF, da TFI e da CFRP devem entrar em vigor "quando da entrada em vigência do art. 14 do Regulamento Geral de Licenciamento, aprovado pela Resolução nº 719, de 10 de fevereiro de 2020".

Por sua vez, a possibilidade de prestação da Declaração de Inexistência do Fato Gerador por sujeito que não auferir receitas decorrentes da prestação de serviços de telecom entrará em vigor em julho de 2021, bem como a dispensa do procedimento para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Fonte: Teletime News de 22 de junho de 2020, por Henrique Julião.

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