A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou nesta quarta-feira, 27, o Projeto de Lei Complementar nº 12/19, de autoria do Poder Executivo, que define novos critérios para a implantação de infraestrutura de telecomunicações no DF. A proposta determina que seja evitada a instalação de torres em "áreas críticas" – distância de até 50 metros de hospitais, clínicas, escolas, creches e asilos.
Em sintonia com a Lei nº 13.116/2015 (Lei das Antenas), o PLC nº 12/2019 estabelece também que a implantação da infraestrutura deve utilizar, sempre que tecnicamente possível, equipamentos que possuam as menores dimensões, que gerem o menor impacto visual negativo e que estejam integrados ou camuflados na paisagem urbana. Outra diretriz é que as instalações devem respeitar os projetos urbanísticos e paisagísticos, especialmente na área tombada de Brasília.
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O PLC prevê ainda a priorização da implantação de antenas em locais que gerem o menor impacto visual negativo com o entorno; o compartilhamento de infraestruturas urbanas e de suporte já existentes, sempre que tecnicamente possível; e o respeito pelos projetos urbanísticos e paisagísticos, especialmente na área do Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB) e nas áreas sensíveis de relevante importância histórica e cultural, bem como os bens tombados. A proposta abrange também a instalação de torres não apenas em terrenos públicos, mas também em áreas privadas e na zona rural, o que nunca foi regulamentado na unidade federativa.
Segundo o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, Mateus Leandro de Oliveira, a proposta não acarretaria em aumento de despesas. Ele explicou que o artigo 5º da Lei Complementar nº 755/2008 regulamenta apenas a implantação de infraestrutura realizada por meio de concessão do espaço público, mas não dispõe sobre esse tipo de construção em áreas privadas ou zonas rurais.
"A falta de regramento, de modo geral, permitiu, ao longo dos anos, a geração de desarmonia ou desequilíbrio na paisagem urbana com o aumento do impacto visual negativo. Portanto, é imprescindível a existência de norma distrital que estabeleça os critérios e parâmetros urbanísticos a serem observados nesses casos", frisou o secretario.
A matéria já havia sido aprovada na Comissão de Assuntos Fundiários (CAF), em forma de substitutivo, proposto pelo relator no colegiado, deputado Hermeto (MDB). Entre as novidades acatadas está a inclusão de dispositivos legais que tratam do monitoramento da emissão de radiação por parte dos equipamentos de telecomunicações. (Com informações da assessoria de imprensa da CLDF)
Fonte: Teletime News de 27 de maio de 2020, por Marcos Urupá.
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