A Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 1, o Projeto de Lei 5.846/2016, do deputado Sandro Alex (PSD-PR), que tipifica com crime, com sanção pena, o furto de equipamentos e cabos de telecomunicações e as atividades comerciais exercidas com utilização desses equipamentos obtidos por meio criminoso. O texto ainda precisa ser apreciado em plenário, para depois, se aprovado, seguir para o Senado.
O texto aprovado considera clandestina a atividade desenvolvida com o uso de equipamentos e elementos de rede obtidos por meio criminoso, ou seja, por meio de furto ou roubo. Aquele que transportar, conduzir, ocultar, fornecer, empregar, ceder, ainda que gratuitamente, ter em depósito ou expor a venda fios ou cabos de fornecimento de energia elétrica ou de serviços de telecomunicações, bem como elementos de rede e equipamentos cuja função seja possibilitar a prestação de serviços de telecomunicaçõs, ainda que o material de telecomunicação esteja descaracterizado, tendo conhecimento da sua origem ilícita, sofrerá pena de reclusão de quatro a oito anos.
Também é tipificado como crime interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento. A pena opara esse crime é a reclusão por dois a quatro anos, mais multa.
As penas serão dobradas se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública, ou mediante a subtração, dano ou destruição de equipamentos instalados em estruturas utilizadas para a prestação de serviços de telecomunicações.
Prejuízos
Segundo fontes que acompanham a tramitação da proposta no legislativo, para que o texto seja aprovado o quanto antes, é preciso que se tenha um requerimento de urgência aprovado. "Depois disso, a proposta ganha mais agilidade para entrar na ordem do dia do Plenário", disse a fonte.
Fonte: Teletime News de 1 de junho de 2022, por Marcos Urupá.
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