A Anatel publicou, nesta segunda-feira, 20, ato que anui previamente a transferência do controle indireto da Eletronet, da para empresa Conte Canadá, encerrando um processo que já durava 13 anos na agência. A aprovação chegou a ser negada em 2015, mas foi revista em função da quitação de débitos junto ao Fistel.
A Eletronet oferta rede de banda larga no atacado, apesar de estar em processo de falência desde 2003, três anos após sua criação. Segundo o relator do processo, conselheiro Igor de Freitas, a operação caracteriza transferência de controle da empresa, mas sem qualquer impacto sob o ponto de vista concorrencial e sem implicar em qualquer tipo de concentração de mercado do serviço sob análise, haja vista que não há qualquer alteração no market share da empresa e, por conseguinte, não gera condições para o exercício de poder de mercado, não sendo objeto de preocupação sob esse ponto de vista.
Com a operação, a AES South e AES Interenergy, que detêm a totalidade das ações da LT Bandeirante (antes AES Bandeirante), na proporção de 99,9% e 0,01%, respectivamente, repassam o controle total desta última empresa para a Contem Canadá. Já a participação da canadense na Eletronet será os 51% detidos antes pela LT Bandeirante.
Os 49% do controle continuam com a Lightpar, que chegou a questionar, em 2007, a transferência de controle da Bandeirante, sem a anuência da Anatel, sem que as ações da Eletronet lhe fossem ofertadas e sem a quitação da dívida com a sociedade falida. Porém, como se tratava de transferência de controle indireta, a Bandeirante reiterou que não haveria o direito de recesso.
O processo ainda passou pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a 5ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, onde também corre o processo de falência da Eletronet. Mas, na Anatel, o principal entrave era o não atendimento da regularidade fiscal, que foi resolvido no ano passado.
Fonte: Teletime News de 20 de março de 2017, por Lucia Berbert.
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