Ainda recente, a retirada dos canais da Simba (joint-venture criada para negociar o licenciamento da Record, do SBT e da RedeTV) da grade de operadoras de TV paga em São Paulo nesta quinta-feira, 30, por enquanto não gerou tantas demandas e reclamações em órgãos de defesa ao consumidor. Porém, o entendimento das entidades é que o consumidor não pode ser prejudicado pela disputa entre empresas, tendo de ser pelo menos compensado pela perda do acesso ao conteúdo.
A advogada e representante da Associação de Consumidores Proteste, Maria Inês Dolci, reitera que o usuário precisa ser compensado proporcionalmente aos canais que tinha antes. E se estava dentro do prazo de fidelização, pode cancelar o plano sem o pagamento de multa – tudo explicado de maneira clara e direta pelas empresas. "O consumidor tem de ter opções, não é somente ligar, mandar comunicado pedindo desculpas, tem de ter opção, tem de ser oferecidas alternativas", esclarece. O problema pode ser potencializado para os que têm modelos antigos de TV e que precisariam de conversor para o sinal digital, mas ainda não têm – justamente porque contavam com a presença dos canais na grade da TV paga.
"Agora é que as pessoas estão atentando para isso, mas elas estão buscando orientação, tentando se informar como proceder, estão bem confusas", diz. A advogada da Proteste não abriu quantidade de demandas do consumidor à associação, mas afirma estar "primeiro recepcionando as reclamações, dando tratamento, vendo o que está acontecendo e orientando". Ela considera que isso ter acontecido no mesmo momento do switch-off do sinal analógico causa confusão e "deixa o consumidor desorientado". Mesmo depois de um eventual acordo e consequente volta dos canais à grade, uma avaliação caso a caso seria necessário, uma vez que o consumidor precisaria ser recompensado pelo período sem acesso completo.
Dolci afirma que a Proteste pretende "tomar providências e encaminhamentos se o embate não for resolvido" entre as empresas, como processos administrativos para que haja resposta e os direitos do consumidor sejam assegurados. Segundo ela, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) "pode e deve" abraçar a questão, principalmente pela responsabilidade solidária das emissoras e das operadoras de TV paga.
Outras entidades
Procurado por este noticiário, o Procon-SP divulgou nota na qual ressalta que o consumidor não deve ser prejudicado pelo embate entre as empresas. Segundo a entidade, "em casos de alteração ou redução da grade de programação, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o assinante poderá, alternativamente e à sua livre escolha, solicitar cancelamento do contrato sem ônus ou desconto proporcional na mensalidade". E solicita ao consumidor que se sentir lesado que procure o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também emitiu nota, mas ressaltando apenas que a decisão da saída dos canais das grades foi tomada por questões comerciais, sem relação direta com o sinal analógico, coincidindo com a data da mudança do switch-off em São Paulo. "As operadoras de TV por assinatura não têm obrigação de continuar transmitindo os canais abertos, por serem cortesia. Assim, o consumidor que quiser ter acesso a eles precisará ter um televisor preparado para receber o sinal digital por conta própria (sem o sinal da TV por assinatura)", conclui o posicionamento da entidade, indicando para um hotsite sobre os direitos e orientações para o fim do sinal analógico. Pelo menos até o momento de publicação desta reportagem, a demanda no Idec tem sido pequena: apenas cinco consumidores procuraram a entidade.
Vale ressaltar que pela regra do must carry a saída dos canais em São Paulo (e Brasília) é possível porque o carregamento dos sinais digitais não é obrigatório. Portanto, se não houvesse o switch-off, o conteúdo continuaria disponível obrigatoriamente na grade da TV paga, pelo menos no analógico.
Fonte: Teletime News de 30 de março de 2017, por Bruno do Amaral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário