quinta-feira, 23 de março de 2017

Lei de proteção de dados deve se basear em transparência, publicidade, lealdade e direito de correção, diz CGI.br

Uma Lei Geral de Proteção de Dados pessoais deve se basear em transparência, publicidade, lealdade de quem coleta e trata e direito de correção para evitar restrições ao fluxo de dados, defendeu nesta quarta-feira, 22, o advogado e conselheiro do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), Luiz Fernando Castro, em audiência pública da comissão especial da Câmara, que trata do tema. Para ele, o projeto de lei 5276/2016, apresentado pelo governo, está praticamente em linha com as leis já aprovadas em países da Europa, com as quais o normativo brasileiro que venha a ser aprovado precisa conversar.
Castro recomenda cuidado na definição de dados anonimizados, uma vez que se pode com pouco esforço identificar o cidadão. Também defende que serviços devem ser oferecidos sem exigir cadastramento prévio, mas alerta que não existem gratuidades. Para ele, o desafio do relator da comissão, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), é propor um arcabouço jurídico sem fórmulas genéricas e que defenda os direitos fundamentais.
A representante do Instituto Brasileiro de Direito Público, Laura Schertel, defende uma lei que abranja todos os setores, públicos ou privados, e dê confiança ao cidadão para usufruir os serviços da sociedade da informação. Ela também quer outras hipóteses de tratamento dos dados pessoais, além do consentimento e se diz favorável à criação de uma autoridade certificadora para fiscalizar o cumprimento das regras pelos diversos segmentos.
O representante do Instituto Beta para Internet e Democracia, Paulo Rená, imagina que uma lei boa de proteção de dados pessoais será capaz de influenciar o funcionamento da Internet para gerar democracia. "Não pode ser fonte de desigualdade nem de violação de direitos na rede", ressaltou. Rená chamou a atenção para os cuidados necessários de proteção dos dados genéticos e biométricos, que considera sensíveis. "Esses dados não podem ser alterados e, portanto, requerem uma proteção especial", disse.
Outro lado
Já a representante da Associação Nacional de Birôs de Crédito, Vanessa Butalla, na contramão dos outros debatedores, defende tratamento diferenciado para dados cadastrais e biométricos que podem ser coletados e tratados sem consentimento. Também quer o acesso livre aos dados coletados pelos órgãos públicos, com a justificativa de que são de interesse público.
Butalla defende ainda o tratamento livre de dados anonimizados, mesmo que possam identificar o cidadão com algum esforço, alegando que eles são utilizados pelos órgãos de proteção ao crédito para elaboração de perfis comportamentais e depois são descartados, sem causar danos. "Esses dados são base de diversos produtos e serviços por meio de big data", justificou.
Por fim, sugeriu um prazo de três anos para implantação das regras que vierem a ser aprovadas, tempo suficiente para criação de uma cultura de tratamento de dados e avaliação dos impactos da não autorização de coleta na vida das pessoas. Enquanto não entra em vigor, afirma Butalla, deve prevalecer a lei vigente no momento da coleta.

Fonte: Teletime News de 22 de março de 2017, por Lucia Berbert.

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