terça-feira, 28 de março de 2017

Cobertura de TV em áreas de sombra independe de autorização do MCTI, diz Anatel

As emissoras e retransmissoras de TV que funcionam em caráter primário podem instalar estações retransmissoras auxiliares para cobertura de áreas de sombra sem a prévia autorização do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, desde que obedecidas as condições estabelecidas no art. 1º da Portaria nº. 932, de 22/08/2014. Com essa interpretação da norma, a Anatel responde a questionamento da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), que pediu um posicionamento à Anatel sobre gap fillers, em função de interpretações díspares da norma. Com esse entendimento, a entidade vê segurança jurídica para a ampliação rápida das redes de televisão.
De acordo com a portaria, as retransmissoras auxiliares devem ser localizadas nos limites do município em que foi autorizada a execução do serviço de TV ou de RTV; o canal utilizado seja o mesmo estabelecido para o respectivo serviço; os sinais emitidos sejam idênticos ao da estação principal; e a potência efetiva irradiada seja a mínima necessária para cobertura da área de sombra, limitada à área de prestação do serviço. A estação deve cadastrar na Anatel os dados técnicos da estação retransmissora auxiliar por meio do envio de projeto técnico.
A Anatel, por sua vez, adotará as providências para registro dos dados das retransmissoras auxiliares para fins de cobrança da Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI). A expedição da Licença para Funcionamento de Estação será disponibilizada após a comprovação do recolhimento da taxa.
A agência esclarece também que a estação retransmissora auxiliar poderá ser instalada em outra localidade, no caso de outorga em municípios que integrem a mesma Região Metropolitana (RM) ou Região Integrada de Desenvolvimento Econômico (RIDE). Ou ainda em localidade de outro município, caso a análise prévia da Anatel do projeto técnico comprove que a cobertura teórica, utilizando método de predição ponto-a-ponto, atinge a área urbana da localidade. Todo o procedimento pode ser acessado na página da Anatel na internet, na aba "Setor Regulado", no menu "Radiodifusão", diz a agência.

Fonte: Teletime News de 27 de março de 2017, por Lucia Berbert.

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