quinta-feira, 30 de março de 2017

Diante de paradoxo regulatório, Anatel opta por notificar operadoras por retirada dos canais abertos

O desligamento da TV digital em Brasília (e no próximo dia 29, em São Paulo) gerou um paradoxo regulatório para o qual nem a Anatel nem as operadoras se preparam. De um lado, a regulamentação do serviços de TV por assinatura é clara ao dizer que qualquer alteração de programação e pacotes exige aviso prévio de 30 dias ao assinante, sem especificar a natureza destes canais. Por outro lado, as operadoras de TV paga que operam em Brasília e São Paulo foram notificadas pela Record, SBT e Rede TV a retirar imediatamente do ar os sinais assim que a transmissão analógica for interrompida (o que já aconteceu em Brasília. Segundo apurou este noticiário, a Anatel decidiu seguir a regulamentação de TV por assinatura, e deve notificar as operadoras, possivelmente abrindo um Processo Administrativo por Descumprimento de Obrigações (PADO), que pode gerar sanções ao final das apurações.
O Regulamento de Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de TV por Assinatura (Resolução 488/2007 da Anatel) determina que:
"Art. 28. Qualquer alteração no Plano de Serviço deve ser informada ao Assinante no mínimo 30 (trinta) dias antes de sua implementação, e caso o Assinante não se interesse pela continuidade do serviço, poderá rescindir seu contrato sem ônus.
§ 1º Caso a alteração mencionada no caput implique a retirada de canal do Plano de Serviço contratado, deve ser feita sua substituição por outro do mesmo gênero, ou procedido desconto na mensalidade paga pelo Plano de Serviço contratado, a critério do Assinante.
§ 2º A Anatel deve ser informada da alteração, mencionada no caput, que implique a retirada de canal do Plano de Serviço contratado, no mínimo 30 (trinta) dias antes de sua implementação". 
Paradoxo
Acontece que o carregamento dos canais de TV aberta era obrigatório enquanto as transmissões fossem analógicas, conforme o Artigo 32 da Lei 12.485/2011 (Lei do SeAC), mas essa obrigação de carregá-los deixa de existir no momento em que a transmissão analógica deixa de existir. No ambiente digital, o radiodifusor pode cobrar pelos sinais e precisa autorizar previamente sua distribuição. Essa mudança era do conhecimento de todos, inclusive da Anatel, mas não se pensou em uma regra de transição para a hipótese de os radiodifusores exigirem a retirada imediata do sinal, e agora a agência precisa lidar com esse paradoxo. A expectativa da Anatel é que, nas defesas aos PADOs que serão abertos, as operadoras de TV paga justifiquem o desligamento, apontando as notificações como fato provocador. Para as operadoras de TV por assinatura, a ponderação a ser feita é sofrer um processo administrativo na agência que pode gerar sanções (possivelmente multas) ou descumprir uma notificação e ficar vulnerável a uma ação judicial indenizatória por parte das emissoras.
As operadoras de TV paga devem reagir de maneira dura à decisão da Anatel de abrir processos administrativos, pois alegam que não podem ser obrigadas a distribuir por 30 dias em caráter de aviso prévio um conteúdo sobre o qual não têm o direito sem consentimento prévio dos radiodifusores, conforme prevê a lei. Alegarão ainda que uma obrigação prevista em lei, que é inclusive posterior a uma resolução da agência, tem precedência. A Anatel, alegam, é que deveria ter revisto suas regras quando a lei foi sancionada.
Nessa linha, existem ainda dois problemas que a Anatel terá que lidar, decorrentes do mesmo paradoxo: será exigida a substituição dos canais, que eram obrigatórios enquanto analógicos e deixaram de ser no ambiente digital? E os assinantes que quiserem rescindir os contratos porque perderam três sinais de TVs abertas, poderão fazê-lo sem ônus? A agência, segundo apurou este noticiário, ainda não tem estas respostas, mas há preocupação devido ao grande volume de clientes nos pacotes "lifeline", que só incluem sinais abertos e obrigatórios. Além disso, as operadoras de DTH, há alguns anos, criaram ainda a opção "livre" dos seus serviços, pelo qual não cobram mensalidade, mas mantém os sinais abertos e obrigatórios disponíveis na expectativa de que um dia o cliente ative pacotes pagos. Esses clientes não são sequer reportados à Anatel e não existe relação contratual, mas o potencial de ruído é grande.
Até o momento, o volume de reclamações por conta da suspensão da retransmissão dos sinais de SBT, Rede TV e Record nas operadoras em Brasília foi pequena junto à agência, mas houve uma determinação do comando da Anatel para que o call center fosse preparado, sobretudo após o desligamento em São Paulo.

Fonte: Teletime News de 28 de março de 2017, por Samuel Possebon.

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