A proposta de revisão do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), que passou por consulta pública, recebeu vários comentários da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda. O órgão apontou falhas na proposta na regulação de medidas competitivas, chegando a reconhecer que a Anatel não tem ferramentas para alimentar a concorrência onde ela é mais necessária. E, de quebra, recomendou que a agência não realize a migração do modelo de concessão para autorização, possibilidade prevista no PLC 79/2016, nas áreas em que não houver concorrência.
"Nesse sentido, é importante ter em mente que o PLC 79/2016 tramita em fase final no Senado Federal e a sua aprovação permitirá a conversão das concessões para autorizações. Se a flexibilização das regras parece ser essencial para promover os investimentos necessários na rede de telecomunicações, por outro lado, é necessário ter ciência de que, ao fazer-se a conversão de concessões para autorizações, a Anatel perderá a prerrogativa conferida em lei para intervir em concessionárias (art. 110 da Lei Geral de Telecomunicações). Como a prerrogativa não se estende às operadoras autorizadas, as mesmas operadoras que migrarem ganham um elevado poder de barganha em face do Estado justamente nas localidades em que não haja substitutos para os seus serviços e, portanto, onde elas sejam relevantes demais para poder suspender, ou encerrar as suas atividades", argumentou a Seae.
A secretaria criticou a metodologia da Anatel em identificar barreiras artificiais ou coordenadas pelas PMS para evitar, por exemplo, a atuação das OTTs, consideradas uma ameaça comum. 'É nesse sentido que sugerimos que a Anatel passe a abordar nas suas avaliações, de forma mais clara e detalhada, também o poder coordenado — por meio do escrutínio do grau de inovação, do paralelismo de preços e similaridade de ofertas, do grau de rivalidade, entre outros", sugere a Seae.
Outro ponto ressaltado pela secretaria como um dos maiores óbices à concorrência efetiva pelas novas tecnologias decorre das incertezas quanto à motivação da recusa de contratar por parte das detentoras de infraestrutura. Para solucionar esse entrave, recomendou que o Conselho Diretor avalie contratar, com a brevidade possível, instituição para a aferição da ociosidade das redes de SCM, com o intuito de progressivamente caminhar para o monitoramento em tempo real. "Uma vez acolhida a recomendação, recomendamos ainda que esses dados sejam disponibilizados de forma agregada para o consumidor na página da autarquia, em local de fácil acesso, ou no sítio da entidade autônoma que viesse a receber a atribuição", destaca.
Ainda de acordo com a análise da Seae, após mais de cinco anos de vigência do PGMC, é possível concluir que a penetração da banda larga permanece muito aquém do desejado na era da economia digital, especialmente no mercado onde não há concorrência. Nesse ponto, recomenda que a Anatel possa, em um dado momento, concomitante, mas autonomamente em relação à implementação de políticas públicas de universalização, reduzir trâmites burocráticos, criar feriados regulatórios, eliminar custos (tarifas, valores de outorga) e gerar incentivos à inovação tecnológica que abreviem o tempo de entrada nesses mercados.
"Não se deve ignorar que mercados sem concorrência podem ser frutos não apenas da ausência de regulação, mas também de regulações ultrapassadas, como ocorre com o mercado secundário de espectro no Brasil – situação que poderia, mas não foi aprimorada por via regulatória, mas que deve finalmente ser remediada caso aprovado o PLC 79/2016, que aprimora o marco regulatório de telecomunicações", afirmou a Seae.
Por fim, o órgão do Ministério da Fazenda recomendou, como parte dos esforços para reduzir custos regulatórios, que a agência confira urgência ao projeto de comunicação ao longo de linhas de energia (power line communication – PLC), priorizando o mapeamento e o expedito funcionamento nas regiões onde não há concorrência nem interesse em investimentos privados.
Fonte: Teletime News de 28 de março de 2017, por Lucia Berbert.
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