sábado, 29 de agosto de 2020

Eutelsat faz testes para mostrar que migração de TVROs para banda Ku tem vantagens

A operadora de satélites Eutelsat apresentou ao Comitê de Espectro e Órbita da Anatel no último dia 14 um relatório com as conclusões de um teste realizado pela empresa para comprovar, como prova de conceito, a viabilidade de um modelo de transmissão dos sinais de TV em banda Ku que seja um substituto para o modelo de TVRO existente no Brasil hoje na banda C. Essa discussão está colocada no contexto do leilão de 5G, em que será preciso dar uma solução para as interferências na recepção dos sinais de TV via satélite residenciais (TVROs). Uma das alternativas, defendida pelos radiodifusores, é a migração completa das transmissão em banda C para a banda Ku.

Segundo Rodrigo Campos, principal executivo da Eutelsat no Brasil, o propósito dos testes foi trazer mais dados concretos sobre o modelo de migração dos sinais de TV aberta hoje disponíveis na banda C para a banda Ku. E a novidade foi o desenvolvimento de uma solução viável economicamente de recepção com LNB duplo, para a recepção simultânea de dois satélites de banda Ku ao mesmo tempo pela mesma antena.

"Esse é um modelo comum na Europa, onde a distribuição residencial de sinais de satélite é sempre em banda Ku. Nem todas as emissoras precisam estar em um mesmo satélite", disse ele, apontando que os testes realizados utilizaram os sinais de um satélite da Eutelsat e outro da StarOne transmitindo em banda ku e separados por cinco graus de inclinação.
Benefícios

Segundo a Eutelsat, a conclusão é que esse é um modelo perfeitamente viável e que traz benefícios, como uma melhoria significativa na qualidade dos sinais, que passam a ser transmitidos digitalmente e em HD, permite a regionalização dos sinais de TV aberta e mantém a confiabilidade necessária a uma transmissão de TV.

"A gente utilizou uma antena desenvolvida pela Brasilsat que pode ser instalada com ajustes bem simples, mesmo tendo dois LNBs, que pode receber sinais de dois satélites separados por cinco graus. Em 24 das 27 capitais brasileiras foi possível receber o sinal de TV com qualidade e confiabilidade usando uma antena de 75 cm, comum hoje nos sistemas de DTH, e 99,5% de confiabilidade do sinal".

Segundo Campos, os testes não mostraram degradação significativa dos sinais por conta do LNB duplo. Ele lembra que o modelo de migração permite o desenvolvimento de novos modelos de negócio pelos radiodifusores. A Abert e outras emissoras, segundo ele, acompanharam os testes da Eutelsat.

Ele lembra que outra vantagem do modelo é que pela primeira vez, além de haver uma concorrência entre diferentes empresas provedoras de satélite, o que pode trazer custos menores para as emissoras, também haverá uma redundância nas transmissões de TVRO. "Hoje os sinais de TV estão todos em um único satélite para TVRO, e isso é um risco. O que a gente quer provar é que o modelo de migração para banda Ku não só é viável como tem vantagens", diz o executivo. A íntegra do relatório da Eutelsat com seus testes está disponível aqui.

Fonte: Teletime News de 28 de agosto de 2020, por Samuel Possebon.

Juíza nega pedido da Anatel e mantém AGC virtual da Oi para 8 de setembro

A Oi deverá seguir com a realização da Assembleia Geral de Credores de forma virtual no dia 8 de setembro. Conforme determinou a juíza substitua Fabelise Gomes Leal, da 7ª Vara Empresarial, em despacho datado da última quarta-feira, 26, o pedido de adiamento da AGC por 60 dias feito pela Anatel foi rejeitado, sob argumento de que o atraso poderia prejudicar a recuperação judicial da operadora, bem como impactar os demais credores.

A juíza disse: "A realização da AGC de tamanha magnitude, em suas datas previamente designadas, depreende esforços mútuos de todos. Portanto, um adiamento, seja por qualquer motivo, deve ser a última opção a ser buscada, haja vista que gera insegurança jurídica em milhares de credores". 

De acordo com Leal, citando argumentos da própria Oi, já há previsão expressa na cláusula 6.6 da proposta de aditamento ao Plano da Recuperação Judicial, que dá um período de 180 dias para a conclusão das negociações com a Anatel. Ela ressalta também que está "amplamente divulgado" que o crédito com o regulador será quitado nos termos da Lei 13.988/2020, em razão da autorização prevista no plano original (de melhores condições). 

"Neste sentido, não se vislumbra qualquer prejuízo na realização da AGC nas datas designadas, ao passo que há devida previsão legal para prosseguimento e finalização das negociações pós AGC, sem que isso traga prejuízo às deliberações do conclave", declara. Assim, ela indefere o pedido e mantém a data de 8 de setembro para a realização da assembleia. 

A Anatel pretende reestruturar a dívida de R$ 13,9 bilhões com a Oi – a Advocacia-Geral da União (AGU) é quem negocia com a operadora, uma vez que cuida dos créditos da União. Independente disso, a agência ja designou os servidores que a representarão na AGC.
Bancos

Além de negar o pedido da Anatel para adiamento da assembleia, a juíza também incluiu no despacho o indeferimento ao pedido de embargo feito pelo Banco de Desenvolvimento da China (CDB, na sigla em inglês). A instituição alegava haver omissão de "questões jurídicas (não comerciais/negociais) acerca da legalidade do aditivo ao PRJ e da sua versão retificada e/ou sua votação". O CDB também afirmava haver contradição na questão do direito dos bondholders de votar; omissão ao não considerar normas estaduais e municipais de saúde para realizar a AGC presencial; e "obscuridade e contradição ao reputar o aditivo ao PRJ ratificado 'válido' e, em seguida, afirmar que não apreciaria objeções". 

Fabelise Leal refutou as alegações do banco, citando que não compete ao Juízo se fundamentar em análise econômico-financeira. No entendimento dela, a irresignação aos termos do aditivo deve ser apreciada na própria assembleia, cabendo ao juízo "respeitar a negociação existente no processo e fora dele não interferindo nas discussões negociais". Coloca ainda que há orientação em jurisprudência para que se "tolere" subclasses de credores com direito a "voz e voto", desde que tratados com a devida isonomia. "Isto posto, recebo os embargos, uma vez que tempestivos, porém, os rejeitos (sic)", conclui.

Itaú e Banco do Brasil já haviam pedido o cancelamento da assembleia anteriormente. O próprio banco chinês já havia manifestado objeções antes mesmo da revisão da proposta de aditamento, o que motivou um processo de mediação com a Oi supervisionado pela justiça carioca. Por sua vez, a mediação em si sofreu pedido de embargo pelo Santander e pelo Bando de Desenvolvimento do Nordeste. Nenhuma dessas manifestações foi acolhida, contudo.

Fonte: Teletime News de 28 de agosto de 2020, por Bruno do Amaral.

Aumento de carga tributária com reforma proposta pelo governo preocupa teles

A possibilidade da reforma tributária "fatiada" proposta pela área econômica do governo ampliar a carga incidente sobre as operadoras de telecom tem preocupado executivos de algumas das principais empresas do setor.

Durante evento promovido nesta sexta-feira, 28, pelo SindiTelebrasil e o portal Jota, o tema mobilizou executivos da Claro e da Algar Telecom. "A primeira informação que temos da reforma tributária fatiada é que simplifica alguns processos acessórios, mas preto no branco, é aumento de carga tributária", sinalizou o CEO da Algar, Jean Borges.

Segundo ele, a perspectiva é preocupante diante do volume de investimentos previsto para o 5G. "A linha de fatiar é muito ruim e pode ter impactos perversos adicionais", argumentou. CEO da área de consumo e PMEs da Claro, Paulo César Teixeira também destacou a exigência de capex trazida pelo 5G. Por isso, pediu que o governo dê condições para que aportes ocorram e "não coloque obstáculos maiores do que os que já temos".

"Hoje a torcida já não é para que se reduza impostos, é para que não aumente. Somos ponto fora da curva no mundo inteiro, é um serviço essencial super onerado", argumentou Teixeira, usando como exemplo um plano pré-pago com valor mensal de R$ 20. Segundo ele, metade dessa fatura vai para o pagamento de tributos.
PEC 45

De acordo com o presidente executivo do SindiTelebrasil, Marcos Ferrari, a carga tributária média sobre os serviços de telecom no Brasil é de 47%. O maior componente dela é o ICMS, que fica sob jurisdição dos estados e não está abarcado na primeira fase da proposta da área econômica. "Nós, setorialmente, apoiamos a PEC 45, que reduz a carga tributária em telecom para 25%", defendeu o dirigente.
IoT

Por outro lado, durante o evento desta sexta-feira, o Ministério da Economia também sinalizou que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2021 deve trazer previsão das renúncias relacionadas à desoneração do Fistel para Internet das Coisas (IoT) e VSATs. O passo é considerado importante para a massificação das duas tecnologias.

Fonte: Teletime News de 28 de agosto de 2020, por Henrique Julião.

sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Apesar de Decreto, ANPD não existe nem no papel

Apesar de ter sido publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 27, o Decreto 10.474/2020, que cria a estrutura e explicita as funções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), só terá validade após a nomeação do diretor-presidente da Autoridade. Isso significa que a instalação da ANPD pode demorar mais do que se imagina.

Como todos os membros do Conselho Diretor deverão ser sabatinados pelo Senado, fica evidente que a ANPD nem no papel existe até que isso aconteça. Com a pandemia, o Senado está com suas atividades reduzidas, pois as Comissões não estão funcionando. Ou seja, com a aprovação na quarta-feira, 26, da MP 959/2020 no Senado, que retirou do texto final aprovado o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), corre-se risco da legislação de dados brasileira entrar em vigor sem a ANPD ter sido instalada.

A divulgação do Decreto que estrutura a ANPD um dia depois do Senado rejeitar, mais uma vez, o adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, mostra que o governo tentou correr atrás de uma derrota no legislativo sobre o tema, já que o objeto da Medida Provisória 959 de adiar a LGPD não foi alcançado.

José Renato Laranjeira, Diretor do Laboratório de Políticas Públicas e Internet (LAPIN) da UnB e membro da Coalizão Direitos na Rede (CDR), enxerga na publicação do Decreto com essas condições mais uma tentativa do governo de atrasar a implantação da ANPD, que já poderia estar em funcionamento. "A nomeação do diretor-presidente depende ainda da sabatina do senado, que, com a pandemia, teve o trabalho de suas comissões comprometido. A ANPD já poderia ter seu funcionamento adiantado para iniciar a estruturação de seus quadros, mesmo que ainda sem o quadro de diretores completo. Por isso, acho que pode representar um atraso desnecessário no seu funcionamento essa medida", diz o pesquisador.
Conselho Diretor superpoderoso

Outro aspecto curioso no Decreto 10.474 é a atribuição do Conselho Diretor, órgão máximo da Autoridade, ser também o responsável por montar a lista tríplice que serão nomeados pelo Presidente da República como membros do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade (CNPD). Essa lista contará com representantes de organizações da sociedade civil; das instituições científicas, tecnológicas e de inovação; das confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo; das entidades representativas do setor empresarial; e do setor laboral.

Segundo o Decreto publicado, essas representações responderão a um edital, indicando seus representantes dentro do prazo de 30 dias. A partir das indicações, o Conselho Diretor monta a listra tríplice para os representantes serem nomeados.

De certa forma, a escolha dessas representações acaba por passar pelo Conselho Diretor, o que pode significar uma interferência na escolha desses nomes e desvirtuar o papel do CNPD que, apesar de ser um órgão consultivo, tem papel chave nas formulações das políticas de dados brasileira.

José Renato entende que o CNPD é um de apoio à ANPD com uma expertise sobre proteção de dados a partir de um ponto de vista plural, considerando sua composição multissetorial. Na avaliação dele, existe risco do Conselho acabar refletindo somente a visão do governo sobre os temas, já que caberá aos representantes já escolhidos pelo Presidente da República selecionar quais candidatos de outros setores deverão formar o CNPD.

"Isso representa uma limitação à capacidade desses setores de participarem das principais decisões afetas à proteção de dados no Brasil. Para tornar a situação ainda mais complexa, quem selecionará os conselheiros será o próprio presidente, com base em lista tríplice encaminhada pelo Conselho Diretor. Ou seja, existe um duplo filtro para a indicação desses representantes, o que refletirá em um CNPD com uma visão uniforme à do Conselho Diretor, o que a princípio vai contra a lógica prevista na LGPD, de ser o CNPD um espaço de pluralidade de ideias", aponta Renato.

A saída para isso, sugere o pesquisador, seria o Conselho Diretor da ANPD ter uma composição multissetorial. "Dessa forma, os riscos diminuem. Mesmo assim, o CNPD dependerá exclusivamente da boa vontade do governo para que seja suficientemente diverso", finaliza José Renato.

Fonte: Teletime News de 27 de agosto de 2020, por Marcos Urupá.

Ausência da ANPD traz insegurança jurídica ao mercado

A aprovação da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nesta semana pode ter sido uma surpresa e tanto para quem acompanha o desenrolar da sua implementação. Mas a criação da Autoridade Nacional de Dados Pessoais (ANPD) não só foi surpreendentemente rápida como também vista como uma iniciativa importante por parte da presidência da República. No entanto, empresas e associações temem o vácuo jurídico-regulatório enquanto a LGPD estiver em vigor mas a Autoridade ainda não estiver em operação para regulamentar e fiscalizar o cumprimento da lei. Para representantes de associações e advogados especializados, a ausência da ANPD neste momento traz insegurança jurídica e a possibilidade de diferentes órgãos e instituições assumirem esse papel já com o intuito de punição e não de educação e advertências, como deveria ser essa primeira fase.

Vitor Magnani, presidente da Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O), lembra que o Ministério Público Federal já iniciou alguns inquéritos com propostas de multa pecuniária. "A insegurança existe já hoje de haver, sim, punições sobre o tema que vão além da advertência. Mas acho que seria razoável que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) orientasse o judiciário em como tratar o assunto".

Para Christian Perrone, pesquisador sênior da área de direito de tecnologia do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS Rio) e consultor de políticas públicas, pode haver uma "tsunami de casos". "O que vai acontecer da entrada em vigor da lei até a entrada em vigor das sanções? Será que as pessoas vão entrar na justiça direto?", questiona-se. Para o pesquisador, a entrada em vigor "instantânea" da legislação pode gerar uma série de discussões e dúvidas sobre questões que exigem ações da ANPD. Um dos exemplos dados é quanto aos bancos de dados pré-existentes. "A meu ver, o medo de um potencial tsunami de ações judicias é cada vez mais real", afirma Perrone.

Magnani se diz preocupado com o fato de que outras instituições, como Ministério Público, Cade e Procons, atuem até a implementação da autoridade. "Enquanto não temos a criação efetiva da ANPD, com os membros delineados, estamos com bastante preocupação em como as outras instituições públicas que tratam dos mais diversos temas vão se utilizar da LGPD para passar a fiscalizar e punir as empresas com base na lei. O tema é interdisciplinar – temos aspectos consumeristas, há aspectos que o Ministério Público pode levar adiante e vários assuntos podem cair no judiciário, sem que haja o olhar técnico e transversal que a ANPD pode, em tese, oferecer", resume.

Rafael Pellon, advogado especializado em direito digital e sócio do escritório Pellon de Lima Advogados, concorda com Magnani. "Ainda que não exista a ANPD, existe todo um sistema de monitoramento e controle de questões de defesa do consumidor, concorrência e outros órgãos que monitoram as atividades empresariais no Brasil e que poderão utilizar a lei para fins de punição e investigação das empresas. Como a maioria das empresas não está preparada, não se sabe ainda como isso vai ser endereçado", comenta.

Rodolfo Fucher, presidente da Associação Brasileira de Software (Abes), comemora o primeiro passo dado, ou seja, a sinalização da criação da ANPD. Porém, mesmo com um decreto imediato por parte do executivo, até a ANPD ter todos os seus conselheiros, será necessário tempo para a definição de estratégias. Será preciso fazer os chamamentos de consultas públicas para regular diferentes setores, por exemplo. "A ANPD vai estar operacional daqui a seis meses, no mínimo, para ela começar a regular o mercado. E esse período é um momento em que o mercado vai ficar descoberto", calcula.
Pandemia: desculpa ou impedimento?

Uma preocupação de Pellon é a implementação da LGPD em plena pandemia do novo coronavírus. O advogado alega que a decisão, de certa maneira, prejudica as empresas que estão com dificuldade neste momento para fazer a adaptação à lei por conta da crise.

"A lei entra em vigor no momento em que temos o estado de calamidade pública decretado desde fevereiro deste ano pelo congresso. É um estado de força maior, que serve como impeditivo para cumprimento de contratos, e de interrupção de atos jurídicos na vida civil. Em tese, leis não se sujeitam a isso. Mas há espaço para se discutir se, no momento de calamidade pública e com cenário de força maior na vida civil e jurídica brasileira, isso não seria um atenuante para o cumprimento da lei", argumenta.

Porém, usar a pandemia para não se movimentar e se adequar à LGPD pode ser vista como uma desculpa, afinal, a discussão sobre a implementação da lei acontece há dois anos, tempo suficiente para as empresas se mexerem e adiantarem pontos importantes da regulamentação. É o que acredita Fucher. "A LGPD ia entrar em vigor há muito tempo e ninguém pode usar a pandemia como desculpa", resumiu em conversa com este noticiário.

Magnani, presidente da Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O), pondera e compara a situação brasileira com a europeia, já com a GDPR implementada há dois anos, falando da importância da regulação da proteção de dados em tempos de pandemia. "Precisamos ter a sensibilidade de entender o momento pandêmico. Muitas empresas no Brasil estão pensando em sobreviver antes de contratar um DPO. Por outro lado, a Comissão Europeia soltou uma análise sobre os dois anos de GDPR e um dos pontos é que o GDPR foi positivo no balanço geral inclusive no contexto pandêmico, quando muitas empresas e órgãos públicos precisaram de uma diretriz sobre como tratar dados pessoais de saúde e essas diretrizes vieram das autoridades nacionais de proteção de dados e do Conselho Europeu de Proteção de Dados e de outras entidades supranacionais. Portanto, a pandemia não deveria ser usada como discurso para postergação da LGPD. No Brasil houve argumentação oposta, como se a lei estivesse sendo pensada só agora e como se pandemia fosse razão para postergar".

Fonte: Teletime News de 27 de agosto de 2020, por Isabel Butcher.

Anatel pede adiamento da AGC da Oi, mas já escolheu representantes

A Anatel, por meio da Procuradoria-Federal Especializada (PFE), pediu o adiamento por 60 dias da realização da Assembleia Geral de Credores (AGC) da Oi, prevista para acontecer de forma virtual no dia 8 de setembro. A justificativa é que ainda seria necessário mais tempo para negociar a reestruturação da dívida de R$ 13,9 bilhões – a Advocacia-Geral da União (AGU) é quem negocia com a operadora, uma vez que cuida dos créditos da União. Mesmo pedindo essa postergação, a Anatel já se prepara para a ocasião. O Conselho Diretor designou nesta quinta-feira, 27, os servidores que deverão representar a agência na AGC.

As informações de que a PFE solicitou ao Juízo da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro são do jornal O Estado de S. Paulo. Em posicionamento enviado ao TELETIME, a Oi declarou que a revisão da proposta de aditamento ao plano da recuperação judicial protocolada no dia 13 deste mês já previa um prazo de até 180 dias para a transação dos créditos da Anatel para a forma da Lei 13.988. Por isso, alega que já se endereça os "critérios e condições de equacionamento do crédito com a agência reguladora" e que isso garante o prazo necessário para a União, considerando assim "desnecessário" o adiamento.

A empresa diz que tem procurado ter cautela para cumprir todos os ritos necessários para realizar a AGC no dia marcado e aprovar a proposta de aditamento ao plano da recuperação judicial e seguir com a venda de ativos. Mas destaca: "prorrogações e atrasos na realização da AGC impactam todo este cronograma, frustrando de forma crítica o planejamento da companhia para 2020 e trazendo custos e ineficiências importantes". 

A operadora diz que buscará "todos os instrumentos necessários para evitar que qualquer medida que possa afetar este cronograma e a realização do encontro no dia 08 de setembro, já determinado por decisão judicial em primeira instância, ratificada por decisão também em segunda instância."

Representantes

Os nomes escolhidos pelo Conselho Diretor da Anatel foram determinados na reunião desta quinta-feira. São eles:
A superintendente executiva (SUE) Karla Rezende e o superintendente de competição (SCP) Abraão Balbino como representantes dos créditos de multa da Anatel não definitivamente constituídos; 
A assessora da superintendente executiva, Taís Cezar, e a gerente de acompanhamento econômico da prestação (CPAE), Priscilla Evangelista, representarão a Anatel na qualidade de ouvintes;
Da Anatel Rio de Janeiro, estarão presentes o gerente Rodrigo de Almeida e a coordenadora de fiscalização Delcimara da Silva, representando a agência quanto aos créditos de multas não definitivamente constituídos e como ouvintes. 

Posicionamento

Confira a íntegra do posicionamento da Oi:

A Oi vem trabalhando incessantemente e com toda a cautela para cumprir todos os ritos do processo de Recuperação Judicial e cada um dos passos necessários para aprovar a sua proposta de aditamento na Assembleia Geral de Credores, marcada para o dia 8 de setembro, com a consequente conclusão dos processos competitivos judiciais que possibilitarão a alienação de alguns dos seus ativos e negócios, com injeção de relevantes recursos no País.

Neste contexto, a Companhia já comunicou ao mercado o cronograma em que se dará cada passo do seu plano, desde a aprovação do aditamento ao Plano de Recuperação Judicial na AGC de 08/09, sua homologação pelo juízo da RJ, passando pela aprovação do edital dos processos competitivos para alienação das UPIs e prazos para que quaisquer interessados acessem as informações necessárias para fazerem propostas pelo ativo, nos termos da LRF (Lei de Falências e Recuperação Judicial) para, ao final, realizar-se a audiência que definirá a proposta vencedora do certame e, assim, a Oi e o referido arrematante possam dar andamento e cumprir as condições do contrato de compra e vendo do referido ativo para recebimento dos recursos ainda em 2020.

Desta forma, prorrogações e atrasos na realização da AGC impactam todo este cronograma, frustrando de forma crítica o planejamento da Companhia para 2020 e trazendo custos e ineficiências importantes.

A Oi buscará todos os instrumentos necessários para evitar que qualquer medida que possa afetar este cronograma e a realização do encontro no dia 08 de setembro, já determinado por decisão judicial em primeira instância, ratificada por decisão também em segunda instância.

Ressalte-se ainda que quanto ao previsto no aditamento ao PRJ protocolado em 13/08, que a Oi, após conversas com a Anatel, já incluiu previsão de um prazo de até 180 dias para que se dê a transação dos créditos da agência reguladora no processo de Recuperação Judicial, na forma estabelecida pela Lei 13.988. Deste modo, a Oi entende que a regra posta no aditamento já endereça os critérios e condições de equacionamento do crédito com a agência reguladora, garantindo o prazo necessário para que a União e a Companhia formalizem a transação prevista em lei e na regulamentação aplicável, sendo desnecessário qualquer adiamento da AGC para tanto.

Fonte: Teletime News de 27 de agosto de 2020, por Bruno do Amaral.

Conselho de Autorregulação de Telecomunicações elege presidência

Em sua primeira reunião nesta quinta-feira, 27, o Conselho de Autorregulação de Telecomunicações elegeu o comando pelos próximos dois anos da entidade, que integra o Sistema de Autorregulação de Telecomunicações (SART).

O diretor de regulamentação e assuntos institucionais da Oi, Carlos Eduardo Medeiros, foi eleito presidente do conselho. Já a advogada e diretora do Instituo Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Suzana Vidal Barros, foi eleita para a vice-presidência. Ela é também conselheira independente na entidade de autorregulação, que conta com mais quatro conselheiros independentes e sete representantes das operadoras.

A reunião desta quinta-feira ainda discutiu princípios e condutas dos Normativos de Ofertas e de Atendimento, que deverão ser lançados até o final do ano. No mesmo período, deverá ser lançado também um normativo sobre cobrança. 

O SART foi lançado em março deste ano, por uma iniciativa das empresas de telecomunicações Algar Telecom, Claro, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo. O Sistema tem o objetivo de criar um ambiente mais moderno de regulação, que resulte em soluções mais eficazes, propondo beneficiar consumidores e tornar a regulação setorial mais eficiente. 
Evento

Esses temas também farão parte dos debates do Painel Telebrasil que ocorrerá nos dias 8, 15, 22 e 29 de setembro. As inscrições gratuitas e a programação completa do Painel podem ser acessadas no site http://paineltelebrasil.org.br/

Fonte: Teletime News de 27 de agosto de 2020, por Bruno do Amaral.

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Anatel define interface com a ANDP e responsável por dados pessoais sob guarda da agência

A Anatel definiu que a sua Assessoria de Relações com os Usuários (ARU) será o órgão encarregado de tudo o que disser respeito a tratamento de dados pessoais no âmbito da agência, conforme disposto na Lei Geral de Proteção de Dados. A decisão está na Portaria 1197 de 25 de agosto de 2020 assinada pelo presidente da agência, Leonardo Euler. Atualmente a titular da ARU é a servidora Maria Lúcia Valadares e Silva, nomeada para a função no dia anterior, em 24 de agosto. A servidora estava anteriormente no gabinete da presidência da Anatel e também trabalhou no ano passado na Secretaria de Comunicação Social (SECOM). Ela também já foi superintendente de gestão interna da agência.

Como órgão de apoio a este trabalho, foi criada ainda o Escritório de Apoio à Proteção de Dados (EAPD), com representantes da Superintendência Executiva, Superintendência de Relações com Consumidores e Superintendência de Gestão Interna.

Entre as atribuições dadas à ARU na questão do tratamento de dados pessoais estão o de aceitar reclamações e comunicações dos titulares dos dados pessoais, prestando esclarecimentos e dando encaminhamentos; receber as comunicações a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); e orientar os funcionários da Anatel e contratados sobre as práticas a serem adotadas de proteção de dados pessoais.

Já o Escritório de Apoio à Proteção de Dados terá diversas tarefas operacionais, de comunicação e de capacitação interna, especialmente de preparação da agência nos primeiros 12 meses na questão do tratamento de dados pessoais. No futuro, algumas funções poderão ser distribuídas pela ARU a outras áreas da Anatel.
Posicionamento endossado

Ainda que caiba à ARU iniciar o trabalho tratamento às questões de proteção de dados na Anatel e fazer a interface com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a agência já tem pelo menos um caso emblemático, em que se posicionou de maneira alinhada com a LGPD, inclusive na interpretação do Supremo Tribunal Federal. Trata-se da polêmica envolvendo o IBGE e o acesso a dados pessoais dos usuários de serviços de telecomunicações, no começo do ano e da pandemia do Covid-19. O IBGE precisava de informações cadastrais para montar pesquisas por telefone, mas a Anatel não tinha acesso a todos os dados solicitados pelo instituto de pesquisa nem poderia solicitá-los às empresas injustificadamente.

Na época, a Anatel foi bastante cautelosa no sentido de colocar ressalvas e limites aos pedidos que estavam sendo feitos pelo IBGE, ainda que tenha mantido a cooperação com o órgão e fornecido parte das informações. O IBGE conseguiu que o Planalto editasse uma Medida Provisória para ter acesso às informações adicionais que buscava e caso foi parar no Supremo, por provocação de partidos políticos.

Na decisão final do STF, de maio, o posicionamento da Anatel foi emblemático e serviu de referência para os ministros Gilmar Mendes e para a ministra relatora, Rosa Weber, construírem seus votos. Foi ali a primeira amostra de problemas no cuidado e tratamento de dados dos consumidores que a Anatel poderá ter daqui para frente.

Fonte: Teletime News de 26 de agosto de 2020, por Samuel Possebon.

Governo publica estrutura da ANPD

Depois de dois anos, o governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) da quinta-feira, 27, a estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A entidade era a principal demanda de vários setores da sociedade para garantir a plena implementação e eficácia da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A estruturação da Autoridade surge no mesmo dia em que o Senado aprova a Medida Provisória 959 sem a previsão de prorrogação da legislação de dados brasileira.

Conforme previsto na LGPD, a Autoridade surge como um órgão da Presidência da República, com o objetivo de cumprir e dar efetividade à Lei Geral de Proteção de Dados.

Segundo a Secretaria-Geral do governo anunciou, a Autoridade surge com 36 cargos, sendo 16 cargos em comissão remanejados e 20 funções comissionadas do Poder Executivo (FCPE) da Secretaria de Gestão (SEGES) para a ANPD.

"A criação da ANPD é um importante passo tanto para dar a segurança jurídica necessária aos entes públicos e privados que realizam operações de tratamento de dados pessoais e que terão que se adequar ao previsto pela LGPD, como também para viabilizar transferências internacionais de dados que sigam parâmetros adequados de proteção à privacidade, o que pode abrir novos mercados para empresas brasileiras", divulga a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota.
Competências

Dentre outras competências, caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados:
• Regulamentar a Lei Geral de Proteção de Dados;
• Fiscalizar o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, com vistas a proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; 
• Elaborar as diretrizes do Plano Nacional de Proteção de Dados com a finalidade de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; e
• Aplicar sanções administrativas, após os respectivos dispositivos entrarem em vigor em agosto de 2021 e a matéria ser regulamentada, considerando as contribuições de consulta pública.

Além de tais disposições, observada a governança da ANPD prevista na LGPD, o Decreto trará disposições sobre o Conselho Diretor, órgão máximo de direção, e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais, órgão consultivo e de participação da sociedade.

A ANPD será liderada pelo Conselho Diretor composto pelo Diretor-Presidente, além das estruturas administrativas da chefia de gabinete, da Secretaria-Geral, da Assessoria Jurídica, da Ouvidoria e da Corregedoria. As principais áreas finalísticas serão as coordenações-gerais de regulação, fiscalização e tecnologia e pesquisa.

Fonte: Teletime News de 26 de agosto de 2020, por Marcos Urupá.

Senado aprova MP 959 sem artigo que previa adiamento da LGPD para dezembro

O artigo da Medida Provisória 959/2020 que previa o adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 31 de dezembro de 2020 foi retirado de votação na sessão plenária virtual desta quarta-feira, 26. Isso porque, conforme regimento interno da casa, o tema já foi objeto de votação pelos senadores quando aprovaram o PL 1.179/2020, que se converteu na Lei 14.010/2020.

O senador Eduardo Braga líder do MDB apresentou uma questão de ordem, recorrendo ao regimento interno da casa, afirmando que a prorrogação da LGPD já foi tema de votação tanto pelo Senado quanto pela Câmara, o que torna prejudicado o artigo 4º da MP 959, qued adia a entrada em vigor da LGPD para 31 de dezembro de 2020.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), consultou a Secretaria Geral da Mesa e o entendimento foi de que a matéria já foi superada pelo Congresso. Nesse sentido, o texto da Medida Provisória 959/2020 será votado, mas sem o artigo 4º.

Durante os debates, o líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE), reconheceu que o tema já foi objeto de análise pelo Senado no semestre passado, mas defendeu a manutenção do adiamento da legislação de dados brasileira em função da inexistência da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANDP). Em resposta, Alcolumbre disse que os dois assuntos não se confundem.

"Confundir a Lei com a criação da Agência é papel do governo. Se o governo ainda não criou essa autoridade não cabe ao Senado se eximir de fazer a legislação e cumprir o processo legal amparado pelo regimento. Esse problema de não termos a criação da ANPD é problema do Poder Executivo. Se ele falhou, não cabe ao Senado esperar o momento que o governo ache adequado para criar essa autoridade", disse Alcolumbre.
LGPD em agosto?

Logo após a decisão do Senado de não apreciar o artigo 4º da MP, surgiu uma série de dúvidas sobre em que dia de fato a LGPD entrará em vigor.

Na ocasião em que a casa analisou a prorrogação da legislação, os senadores aprovaram destaque do senador Weverton Rocha (PDT-MA), que preservava a prorrogação das aplicação das sanções previstas na LGPD para agosto de 2021 e mantinha a manutenção do início da vigência da legislação para o seu prazo original, ou seja, agosto 2020.

O prazo de agosto de 2020 foi mantido pela Lei 13.853/2019, que alterou o texto original aprovado em agosto de 2018 da LGPD, prorrogando o seu prazo de vigência para 24 meses após a sua publicação. A lei foi publicada em agosto de 2018.

Mas a Assessoria de Imprensa do Senado publicou nota de esclarecimento explicando o assunto:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A respeito da matéria "Senado decide que LGPD entra em vigência a partir de amanhã", publicada hoje (29) na coluna TILT do UOL, a Assessoria de Imprensa do Senado Federal esclarece:

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a medida provisória nº 959/2020 que adiava, em seu art. 4º, o início da vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Ocorre que o art. 4º, foi considerado prejudicado e, assim, o adiamento nele previsto não mais acontecerá.

No entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal:

"Art. 62 (…)
§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto."

Assim, ressaltamos que a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD só entra em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020.

Atenciosamente,
Assessoria de Imprensa
Senado Federal



Especialistas já apontaram que a legislação já entra em vigor nesta quinta-feira 27.

Fonte: Teletime News de 26 de agosto de 2020, por Marcos Urupá.

Início da vigência da LGPD pode sofrer reviravolta no Senado

O debate sobre a prorrogação do início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados pode ganhar outros contornos no Senado. Na manhã desta quarta-feira, 26, o senador Weverton Rocha (PDT-MA) apresentou requerimento pedindo que a emenda 127, que prevê a exclusão do artigo que adia a o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 31 de dezembro de 2020, fosse votada em separado do texto da MP 959/2020 aprovado na Câmara nesta terça-feira, 25. Rocha também é o autor da emenda.

Mas no começo da tarde, horas antes do início da sessão que apreciará a MP 959/2020 na casa, o parlamentar apresentou outro requerimento, o RQS 2.096/2020 pedindo que sua emenda não seja mais apreciada em separado. Por outro lado, Rocha no mesmo instante apresentou um destaque pedindo que o artigo 4º do texto aprovado da Câmara seja votado em separado. É este artigo que garante o adiamento do início da vigência da LGPD para 31 de dezembro de 2020.

Junto com o senador do PDT, o líder do MDB, Eduardo Braga, também apresentou destaque para o mesmo artigo, com o mesmo pedido. Isso significa que existem dois destaques pedindo que o artigo da MP 959 que prorroga o início da vigência da LGPD seja apreciado em separado pelos senadores.

O senador Werverton Rocha com o seu destaque pretende possibilitar mais debates sobre os possíveis problemas que a prorrogação do início da vigência da LGPD poderia ocasionar no momento de pandemia. "A prorrogação da entrada da vigência da LGPD para 31 de dezembro de 2020 é muito preocupante, uma vez que deixará a população insegura na legislação de proteção de dados numa época em que o isolamento social exige maior uso de Internet e gera maior quantidade de dados que necessitam ser protegidos", diz o senador.

Weverton Rocha também lembra que a Câmara, assim como o Senado, já decidiram quando votaram o PL 1.179/2020 (convertido na Lei 14.010.2020) que a validade da Lei Geral Proteção dos Dados iniciaria a partir de 14 de agosto de 2020, enquanto a validade dos artigos que tratam das sanções dessa Lei seriam prorrogados para 01 de agosto de 2021 para dar maior tempo das empresas se adequarem. "Vale ressaltar que essa votação se deu na vigência da MP 959 que prorrogava a validade da LGPD para 03 de maio de 2021", argumentar o senador.
A MP 959/2020

Nesta terça-feira, 25, Câmara dos Deputados aprovou o adiamento do início da LGPD para 31 de dezembro de 2020. O texto do original da Medida Provisória 959/2020 previa o adiamento da legislação para maio de 2021, mas o relator da matéria, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), mesmo partido do senador Weverton Rocha, retirou em seu relatório o artigo do texto original da MP, o que deixaria o início da legislação de dados brasileira para este mês de agosto.

Porém, em uma negociação que demorou algumas semanas, o Bloco PL, PP, PSD, Solidariedade, PROS, PTB, Avante apresentou um destaque, que foi aprovado, garantindo assim o início da vigência da LGPD para dezembro. A MP agora será analisada pelo Senado nesta quarta-feira, em sessão prevista para começar às 16h e conforme antecipou o TELETIME. O senador Eduardo Gomes é o relator da matéria.

Fonte: Teletime News de 26 de agosto de 2020, por Marcos Urupá.

Conselho da Anatel atestará obrigações e decidirá sobre recursos adicionais para TV digital

O presidente da Anatel, Leonardo Euler, concedeu parcialmente o efeito suspensivo pedido pelas operadoras de telecomunicações associadas da EAD (Empresa Administradora da Digitalização), Claro, Vivo, TIM e Algar, contra a decisão do Gired de 26 de maio. Na ocasião, o Gired encaminhou ao conselho informações sobre o cumprimento de obrigações das operadoras em relação ao processo de digitalização da TV aberta e liberação da faixa de 700 MHz, e encaminhou as propostas feitas pelos radiodifusores e pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações sobre uso dos saldos da EAD, estimados em cerca de R$ 1,2 bilhão. As teles questionaram não terem tido acesso às informações referentes ao cumprimento das obrigações e falta de consenso sobre as deliberações.

A decisão de Euler, na prática, joga para o conselho diretor a responsabilidade sobre a decisão final de atestar ou não o cumprimento de obrigações por parte das teles e o de deliberar sobre os projetos que poderão utilizar os recursos da EAD. "Caberá ao conselho diretor (…) avaliar se as informações acostadas nos autos estariam aptas para o atesto, ainda que parcial, dos compromissos editalícios", podendo e devendo, ainda, avaliar não apenas se as obrigações tocantes à digitalização foram cumpridas, mas outras, como pagamento, assinatura de termos, depósitos de garantias etc. Com isso, haverá uma fase de instrução no Conselho Diretor, em que as operadoras certamente terão condições de atuar. Para as teles, ter este ateste e a garantia de que não serão necessários mais aportes na EAD é condição necessária para a execução de qualquer projeto adicional. 

Sobre os projetos adicionais, a decisão do presidente da agência reconhece que é correta a decisão do Gired de encaminhar estes projetos ao conselho e que, de novo, cabe ao conselho tomar uma decisão final, o que vai ser feito a partir de agora. Euler também negou o pedido para que o conselheiro Moisés Moreira, presidente do Gired, não deliberasse sobre as decisões do conselho referentes ao caso. A Procuradoria Federal Especializada da Anatel apenas recomendou que Moreira não relatasse a matéria.
Entenda

A EAD foi constituída pelos vencedores do leilão de 700 MHz realizado em 2013 com a obrigação de promover a limpeza da faixa, o que implicava digitalizar os sinais de TV analógica em 1,47 mil municípios, por meio da distribuição de kits de TV digital para 12 milhões de famílias de baixa renda. Com um orçamento inicial de R$ 3,6 bilhões, a EAD concluiu o trabalho em 2019 com R$ 1,2 bilhão, aproximadamente, em caixa. O edital de 700 MHz previa que estes recursos deveriam ser utilizados para a continuidade dos projetos de digitalização e outros pertinentes.

As emissoras de TV apresentaram a proposta de utilizar os recursos para a distribuição de kits de TV digital e digitalização das retransmissoras controladas por prefeituras. Já o MCTIC propôs utilizar os recursos para o Projeto PAIS de conexão na região amazônica, o que o agora Ministério das Comunicações diz que ficou para 2021. Qualquer um destes projetos precisará ser implementado, em tese, pela EAD, e esta é uma das resistências das teles associadas à empresa. Elas não querem ter riscos de arcar com custos não previstos e necessitarem de mais aportes.

Fonte: Teletime News de 25 de agosto de 2020, por Samuel Possebon.

Futuro sócio da TIM deve ficar com controle da unidade de fibra ótica

Em busca de um sócio para acelerar os investimentos em redes fixas de fibra ótica no Brasil, a TIM revelou que o novo parceiro deve ficar com 51% da participação e o controle na nova empresa que deve ser criada para esse objetivo.

"Para o final do ano, vamos fazer uma empresa separada para gerenciar somente infraestrutura do fixo, deixando o controle dessa empresa com parceiro, que vai pegar 51%", afirmou o CEO da TIM, Pietro Labriola, durante live do canal Stock Pickers realizada nesta terça-feira, 25.

A estratégia consta no plano estratégico trienal da operadora. Em maio, a Telecom Italia (controladora da TIM) havia informado que um NDA (non-disclosure agreement, ou termo de confidencialidade) estava sendo assinado com um investidor não revelado. A spin-off para redes neutras deve receber propostas vinculantes a partir de setembro.

Segundo o executivo, uma das características que guiou a decisão é o descompasso ainda existente entre receitas e investimentos na rede fixa. Hoje, a divisão concentra 3% da receita do grupo, mas 10% do capex – que teria um intervalo de sete a oito anos para dar retorno. Com o modelo da separação estrutural, a intenção é "acelerar a cobertura em fibra sem ter impacto no móvel".
Estratégia

Para Pietro Labriola, o fato da empresa ser uma operadora predominantemente móvel (ao contrário das concorrentes, que têm amplas redes fixas) é um dos fatores que têm permitido maior agilidade estratégica para decisões ao longo dos últimos anos.





Segundo Labriola, a própria estratégia de separação estrutural seria um caminho trilhado primeiro pela TIM e depois seguido pelas concorrentes. "Começamos a trabalhar nesse assunto em outubro do ano passado. Depois veio a Oi e colocou empresa de infraestrutura de fibra [no novo plano de recuperação judicial], e agora a Vivo colocou a mesma coisa", provocou.

Fonte: Teletime News de 25 de agosto de 2020, por Henrique Julião.

Definição de small cells levará em conta dimensões das antenas

A regulamentação da Lei das Antenas também deverá ser importante para o 5G por trazer as características das small cells. Durante debate em evento online do SindiTelebrasil nesta terça-feira, 25, o diretor de banda larga e futuro secretário de telecomunicações do Ministério das Comunicações, Artur Coimbra, lembrou que a própria Lei nº 13.116/2015 já prevê a dispensa da licença para estações e infraestrutura de pequeno porte, e que o decreto vai justamente regulamentar os requisitos mínimos de dimensões para essas antenas. 

"Debatemos muito se seria uma definição qualitativa ou quantitativa, de dimensão. Optamos pelo segundo caminho por trazer maior objetividade e segurança jurídica", declara Coimbra. Segundo ele argumenta, critérios de harmonização de paisagem poderiam dar margem a interpretações distintas. 

Sem descrever quais seriam, Coimbra afirma que colocou o que considera ser "dimensões mínimas" para as antenas, seguindo padrões internacionais. "A gente acredita que, com as dimensões estabelecidas e considerando as novas faixas, resolvemos 90% da infraestrutura do 5G. Alguns outros casos ainda vão passar por definição", explica. As frequências previstas para a tecnologia no leilão de espectro que a Anatel pretende promover em 2021 são a de 3,5 GHz e 26 GHz, mas outras também podem ser utilizadas futuramente.

Coimbra coloca ainda que a Anatel já regulamentou o serviço limitado privado (SLP) para a possibilidade de uso dessas antenas por empresas. "Imagina se cada indústria e pólo industrial tiver que passar por licenciamento para a rede 5G interna? A implantação atrasaria", afirma. 
Dimensões

Ao final de 2019, o TELETIME teve acesso a uma versão preliminar da minuta do decreto da Lei das Antenas. Nele, estava estabelecido que a configuração de pequeno porte se refere à infraestrutura instalada em edificação ou estrutura existente e que não amplie a altura em mais de três metros ou em mais de 10% (o que for menor). Além disso, não pode ter estrutura irradiante (ou seja, antenas) com dimensões maiores do que 20 dm³ de volume, ou possuir equipamentos associados maiores que 300 dm³ de volume e altura maior do que 1 metro. Em caso de equipamentos parcialmente enterrados ou ocultos, o limite da dimensão se aplica à parte visível do equipamento. A prestadora deve comunicar a instalação da infraestrutura de pequeno porte ao poder público municipal ou distrital em até 60 dias.

Fonte: Teletime News de 25 de agosto de 2020, por Bruno do Amaral.

Câmara adia vigência da LGPD para dezembro

A Câmara dos Deputados aprovou a prorrogação da LGPD para 31 de dezembro de 2020. O texto do original da Medida Provisória 959/2020 previa o adiamento da legislação para maio de 2021, mas o relator da matéria, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), retirou em seu relatório o artigo do texto original da MP, o que deixaria o início da legislação de dados brasileira para este mês de agosto.

Porém, em uma negociação que demorou algumas semanas, o Bloco PL, PP, PSD, Solidariedade, PROS, PTB, Avante apresentou um destaque, que foi aprovado, garantindo assim o início da vigência da LGPD para dezembro.

A MP agora será analisada pelo Senado. Possivelmente, conforme já apurado pelo TELETIME, o senador Eduardo Gomes será o relator da matéria.

Votação no Senado

A Medida Provisória 959 já consta como o primeiro item da sessão do Senado desta quarta-feira, 26, às 16h. Este é o último dia de prazo para que a MP não perca eficácia, o que colocaria a vigência da LGPD imediatamente neste mês de agosto. Caso isso de fato aconteça, a LGPD entrará um vigor sem a instalação, pelo Poder Executivo, da Autoridade Nacional da Proteção de Dados (ANPD).

Vale ressaltar que a Lei 14.010/2020, oriunda do PL 1179/2020, adiou para Agosto de 2021 a vigência das sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.

André Figueiredo (PDT-CE), saudou o acordo feito que permitiu o adiamento da LGPD para dezembro deste ano. Ele lembrou que é importante o compromisso do governo em não publicar uma nova Medida Provisória adiando, mais uma vez, o início da vigência da lei. O ex-ministro das Comunicações ressaltou ainda que a instauração da ANPD deveria ser urgente.

Fonte: Teletime News de 25 de agosto de 2020, por Marcos Urupá.

Oi convoca credores para AGC virtual e divulga lista final de votantes

O administrador da Recuperação Judicial da Oi, o Escritório Arnoldo Wald, divulgou nesta terça-feira, 25, a convocação para a realização da assembleia geral de credores (AGC) para o dia 8 de setembro. O edital de chamamento para votação da proposta de aditamento ao plano da RJ atende a uma determinação da Juíza Fabelisa Gomes Leal, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, de que a reunião seja realizada de forma virtual

Com isso, o administrador da RJ também divulgou a lista final de credores aptos a votar na AGC. A lista consolidada (clique aqui para baixar o PDF) é extensa e conta com 341 páginas, compondo pouco mais de 26,9 mil credores.

A Anatel aparece normalmente como credora de classe quirografária, mas com a ressalva da participação a Advocacia-Geral da União (AGU), já que os créditos se encontram nesse âmbito. Conforme a proposta de aditamento da administração, os R$ 13,9 bilhões de créditos da Anatel seriam retirados da RJ e passariam a ser negociados com a AGU com os benefícios de descontos nos juros previstos na Lei nº 13.988, aprovada em abril.

Os credores têm até o dia 4 de setembro para apresentar objeções à proposta de aditamento. Os bancos Itaú e Banco do Brasil já se manifestaram contra a realização da assembleia, o que levou a Juíza Fabelisa Leal a deferir parcialmente ao determinar a realização da AGC de forma virtual. Porém, o administrador da RJ da Oi voltou a alterar: existe a possibilidade de inviabilidade técnica, o que poderia levar a assembleia a ser realizada fisicamente, conforme estava previsto anteriormente.

Fonte: Teletime News de 25 de agosto de 2020, por Bruno do Amaral.

VI FÓRUM NACIONAL DE CONSELHOS DE USUÁRIOS

Durante os dias 17 e 31 de agosto, a Anatel em conjunto com as principais prestadoras de serviços de telecomunicações vem realizando o VI Fórum Nacional dos Conselhos de Usuários. O evento está ocorrendo de forma virtual, em virtude das recomendações sanitárias devido a pandemia ocasionada pelo COVID-19. Participam do evento mais de 100 pessoas por dia, dentre os quais presidentes e vice-presidentes dos conselhos, conselheiras e conselheiros bem como os secretários dessas instâncias, representantes das prestadoras, integrantes do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST) e servidores da Anatel e convidados de vários segmentos que tratam dos interesses e defesa dos consumidores.

Os participantes do fórum estão acompanhando e debatendo um conjunto de temas, os quais foram sugeridos e escolhidos pelos próprios representantes dos conselhos de usuários, totalizando uma média de 72 sugestões de temas, os quais na medida do possível estão sendo tratados por especialistas convidados pela coordenação do fórum. A monitoração deste evento está a cargo do servidor da Anatel, Sr. Octávio P. Pieranti, funcionário da Superintendência de Relacionamento com os Consumidores,  juntamente com o Sr. Fábio Kolesky e a Sra. Elisa Leonel, os quais vêm recebendo muitos elogios dos participantes, tanto da platéia quanto dos palestrantes, em razão da excelente performance na condução deste novo formato de reunião (virtual), o qual vem surpreendendo a todos pela sua eficiencia e alto nível de qualidade das discussões. Os cinco fóruns anteriores foram realizados presencialmente na sede da Anatel em Brasília.

Acesse outras informações no Portal do Consumidor para saber mais sobre a atuação dos Conselhos de Usuários.

Fonte: Kialo Consultoria e Engenharia Ltda. em 26 de agosto de 2020,  por Francisco Carlos de Araujo.