O administrador judicial o Escritório de Advocacia Arnoldo Wald também publicou nesta semana listas de credores conforme estabelecido na homologação da convocação da assembleia geral (AGC) autorizada pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro no último dia 12. Porém, solicita esclarecimento em relação aos critérios de votação referentes às reservas de crédito. Por isso, pediu ao Juízo que as diretrizes homologadas na primeira AGC em 2017 fossem aplicadas na nova, "de modo a garantir total transparência, eficiência e segurança ao andamento da assembleia geral de credores".
O argumento é que as reservas de crédito, deferidas para a AGC, "que já tenham se tornado líquidas e certas, são objeto de habilitação retardatária de crédito, com o valor definitivo constante do título executivo transitado em julgado no juízo de origem". Assim, afirma o administrador, esses credores não possuem direito de voto, com a exceção dos créditos trabalhistas. "Por essa razão, o AJ requer [que] seja esclarecido que as reservas de crédito que tenham se tornado líquidas não terão direito a voto na nova AGC, considerando a alteração do valor dos créditos e a necessidade de apresentação de habilitação retardatária junto ao Juízo Recuperacional".
A lista de credores que constaram do Edital do AJ e que já receberam integralmente seus créditos pode ser acessada aqui. Já a lista de credores que tiveram sentenças favoráveis proferidas em tempestivas habilitações e impugnações de crédito pode ser baixada clicando aqui.
Fonte: Teletime News de 19 de agosto de 2020, por Bruno do Amaral.
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