sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Oi muda plano de recuperação e põe preço mínimo de R$ 20 bi por unidade de fibra

Após as conversas com "credores, potenciais investidores e outros stakeholders", inclusive durante processo de mediação com bancos, a Oi apresentou no final da noite desta quinta-feira, 13, uma nova versão da proposta de aditamento ao Plano da Recuperação Judicial. 

Entre as novidades está o valor mínimo da InfraCo. A Oi afirma que houve "ampla demanda pelo ativo", então estabeleceu o valor de firma mínimo em 31 de dezembro de 2021 de R$ 20 bilhões, ainda considerando que o capital a ser vendido é de 25,5% a 51% (ou seja, com controle acionário). O objetivo é garantir uma disputa concorrencial ativa entre os interessados pelo controle até o leilão.

Conforme previsto no novo aditamento, a Oi poderá aceitar a proposta vinculante com maior valor de firma atribuído, comprometendo-se a assegurar ao proponente o direito de cobrir oferta (right to top), desde que apresenta um valor no mínimo 1% acima do preço por ação de emissão da unidade estipulado na melhor proposta. No entanto, afirma que os mecanismos de avaliação levarão em consideração também outros aspectos, como a possibilidade de melhores condições para a determinação da proposta preferencial no processo judicial competitivo. 

Os interessados na InfraCo deverão assumir compromisso de pagar parcela secundária mínima de R$ 6,5 bilhões e de uma parcela primária de R$ 5 bilhões, "para garantir o pagamento do montante de R$ 2,426 bilhões de dívida" da empresa com as recuperandas e a execução do plano de investimentos configurado pela própria Oi. Isso será a contrapartida pelo recebimento de novas ações ordinárias da InfraCo, a preço unitário pago na alienação parcial, ajustado na forma prevista no aditamento.

O pagamento dessa parcela secundária poderá ser mediante cessão de recebíveis líquidos e certos para a Oi. A primária pode ser pela contribuição de ativos para a InfraCo e/ou cessão de recebíveis líquidos e certos. Neste caso, não haveria alteração dos valores mínimos da parcela secundária, nem do pagamento da dívida da unidade.

Fonte: Teletime News de 14 de agosto de 2020, por Bruno do Amaral.

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