sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Anatel lança guia de obrigações para PPPs

A Anatel lançou um guia de obrigações para as prestadores de pequeno porte (PPPs). Segundo afirmou a agência nesta quarta-feira, 5, o objetivo é orientar os provedores regionais em relação às obrigações regulatórias vinculadas à outorga, licenciamento de estações, tributos e envio de dados. Também no documento (clique aqui para acessar o PDF) estão obrigações relacionadas à prestação de serviços de telefonia fixa, celular, Internet fixa e TV paga, como relações com consumidores.

Por exemplo, o guia contempla a possibilidade de franquia de dados para a banda larga fixa, desde que a prestadora permita pagamento adicional do consumo excedente e redução da velocidade contratada. A empresa também precisa disponibilizar ao assinante um sistema de verificação do consumo da franquia em tempo real. Lembrando que a proibição da imposição da franquia de dados na Internet fixa na cautelar da Anatel de 18 de abril de 2016, e em vigor até o momento, só vale para empresas com mais de 50 mil clientes. 
Novidades

O guia traz também algumas novidades na regulação, como o envio de coleta de dados da concessão de telefonia fixa (STFC), que passarão ao sistema DICI da Anatel – o mesmo utilizado para a prestação de serviço móvel. A migração está prevista para o quarto trimestre deste ano, mas ainda não tem data definida. 

Também como novidades há revogações de obrigações, como a de comunicação à Anatel de interrupções de serviços e o envio de indicadores de qualidade. Ambas foram eliminadas às PPPs por meio da Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019.

Conforme a Resolução nº 694/2018, a Anatel considera PPP o grupo de detentor de participação de mercado inferior a 5% no varejo. Já o Ato 6.539/2019 considera PPP as prestadoras que não pertencem às grandes operadoras – Claro, Oi, Vivo, TIM e Sky/AT&T.

Fonte: Teletime News de 5 de agosto de 2020, por Bruno do Amaral.

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