Prometido há pelo menos dois anos, o decreto para regulamentar a Lei das Antenas (nº 13.116/2015) está na Casa Civil e deverá trazer, além do reforço ao direito de passagem, o mecanismo de autorização tácita (silêncio positivo) para instalação dos equipamentos. O coordenador geral de infraestrutura de banda larga do Ministério das Comunicações, Otto Solino, voltou a falar que a regulamentação sairá logo. "O decreto está na Casa Civil e acreditamos que em breve vai ser publicado", disse ele durante live promovida pelo SindiTelebrasil em parceria com o portal Jota nesta sexta-feira, 21.
O silêncio positivo será de 60 dias: após esse prazo sem retorno de uma administração municipal, uma operadora poderá instalar a antena. No entendimento do governo, isso está em linha com a Lei de Liberdade Econômica, sendo válido no âmbito federal. "A Lei das Antenas tem um prazo razoável de 60 dias, mas não previu consequências. O decreto vai trazer essa consequência, que é a possibilidade de autorização tácita", diz. Solino explica que o Minicom tem se mostrado aberto aos municípios para que eles aprimorem as legislações locais, citando exemplos de sucesso de modernização da Lei das Antenas em Porto Alegre, Rio de Janeiro, Goiânia, João Pessoa e Distrito Federal.
Também no decreto estará a regulamentação de licenças para small cells, com a previsão de utilização maior desses tipos de equipamentos na tecnologia 5G. "As estações serão menores, consequentemente a questão da regulação de [antenas] de pequeno porte com definição de critérios objetivos vai trazer conforto às operadoras."
O coordenador afirma que o texto reforçará o direito de passagem conforme o decreto do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicado na quinta-feira, 20. Para tanto, implantará a política de "dig once" – ou seja, de cavar apenas uma vez para implantar dutos de todo tipo de infraestrutura nas rodovias, incluindo a de telecomunicações.
Fonte: Teletime News de 21 de agosto ded 2020, por Bruno do Amaral.
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