O deputado Damião Feliciano (PDT-PB) protocolou nesta quarta-feira, 5, parecer sobre a MP 959/2020. No relatório, o parlamentar excluiu o artigo da Medida Provisória que previa a prorrogação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 3 de maio de 2021. Desse modo, fica mantida a entrada em vigência da legislação no próximo dia 14 de agosto, conforme sua última alteração feita pela Lei 13.853/2019.
Na realidade, a LGPD está com sua vigência dividida em três partes e, por um certo momento, causou dúvidas sobre a sua implementação. A primeira, é referente aos artigos que fazem menção à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade (CNPDPP). Estes já estão em vigor desde o dia 28 de dezembro de 2018, por força da alteração legal feita também pela Lei 13.853/2019. Ou seja, desde então, o governo já poderia, a qualquer momento, instalar a ANPD e o Conselho, e nomear seus integrantes.
A segunda parte envolve as sanções. Com a aprovação do PL 1.179/2020, que se converteu na Lei 14.010/2020, elas só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021, ou seja, daqui a um ano. E a terceira abarca os demais artigos da legislação de dados brasileira que pela Medida Provisória entram em vigor em 3 de maio de 2021. A MP continua com seus efeitos jurídicos até 26 de agosto, se não for convertida em lei.
Com a aprovação do relatório do deputado Damião Feliciano, somente as sanções ficam com vigência para agosto de 2021, restando para todos os outros dispositivos da legislação o início da vigência já neste mês de agosto, excetuando-se, como já dito, as sanções.
O parecer
O relatório do deputado Damião traz uma das possíveis alternativas, apontado pelo TELETIME, que poderiam garantir o início da legislação agora em agosto: a exclusão do dispositivo que faz menção à LGPD. Feliciano entendeu que do ponto de vista da sociedade, a entrada em vigência da LGPD se mostra extremamente necessária.
"Em tempos de isolamento social, as pessoas estão mais dependentes da Internet e interagem por este meio e demais ferramentas associadas para diversos aspectos de seu cotidiano. Ao se utilizar mais serviços digitais, mais dados são gerados (o chamado "rastro digital") e daí a maior necessidade de proteção das informações pessoais", disse o deputado na justificativa da exclusão do dispositivo da MP.
Para o parlamentar, nesse contexto no qual os serviços de aplicações de Internet estão sendo muito utilizados, manter a entrada em vigência da Lei Geral de Proteção de Dados como previsto há um ano, quando da sua alteração pela Lei no 13.853/2019, "garantirá aos cidadãos as proteções nelas previstas no prazo mais célere possível".
Fonte: Teletime News de 5 de agosto de 2020, por Marcos Urupá.
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