Está crescendo a lista de credores da Oi que manifestaram objeções ao aditamento do plano de recuperação judicial proposto pela companhia. Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e agora o China Development Bank (CDB) e o Santander já protocolaram ações questionando a proposta, que precisa ser aprovada em assembleia geral de credores da operadora. Na semana passada, a Anatel manifestou objeção em relação ao tratamento dispensado aos créditos da agência.
Em termos gerais, os credores financeiros reclamam que, na prática, o aditamento proposto pela Oi configura um novo plano completamente diferente do aprovado em 2017. As novas informações sobre a movimentação dos bancos foram publicadas ao longo desta quinta-feira, 6, pelo jornal Valor e pelo portal Tele.Síntese.
O Santander, por exemplo, alegou à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que o aditamento proposto pela operadora é "intolerável nos moldes pretendidos" e que a apresentação de um plano completamente novo não seria permitida pela lei. Outro ponto criticado foi o desconto de 60% proposto pela Oi no caso de pagamento adiantado de créditos remanescentes com os bancos: a alegação é que a medida criaria um ônus excessivo apenas para credores quirografários.
O banco ainda questionou a decisão de venda da operação móvel da Oi, entendendo que a medida impactaria de forma significativa a capacidade de geração de receitas do grupo, e a própria viabilidade da separação da operadora em unidades produtivas isoladas (UPIs) distintas, uma vez que o modelo dependeria de aprovação da Anatel, o que ainda seria incerto.
Direito de voto
O China Development Bank também classificou o aditamento como uma "proposta negocial completamente nova". Para a instituição, além de mais complexa que o plano original, ela "pioraria substancialmente as condições de pagamento de um específico grupo de credores, do qual o CDB faz parte".
O banco chinês ainda fez coro com a acusação de que credores bondholders, cujos créditos foram convertidos em participação acionária, poderiam se beneficiar do aditamento. Neste sentido, o pedido à Justiça é para que tais players tenham o direito a voto restrito durante a assembleia geral, que deve ocorrer no fim de agosto. Também são questionados aspectos como a previsão de R$ 2,5 bilhões a serem pagos à Oi pela InfraCo após a entrada de um sócio nesta (ou a nova empresa de redes neutras que a operadora pretende criar).
As manifestações do CDB e do Santander estão em linha com pontos questionados ainda em julho pelo Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Tais objeções foram reveladas há cerca de um mês pelo portal Monitor do Mercado.
Esclarecimentos
A Oi já emitiu nota a respeito da movimentação dos credores. Além de lembrar que cabe a assembleia geral de credores a decisão sobre a aprovação do aditamento proposto, a companhia classificou como absurdas as alegações sobre benefício a acionistas na nova proposta. "Deve-se repudiar qualquer tentativa de criar turbulências que visam única e exclusivamente a não aceitação das condições oferecidas pela companhia", afirmou a operadora.
Veja a nota da Oi na íntegra:
"A Oi vem conduzindo de forma ética e transparente todas as etapas referentes a seu processo de Recuperação Judicial e repudia qualquer ilação que tente macular sua atuação na Assembleia Geral de Credores (AGC) a ser realizada, bem como em qualquer outra etapa do processo de RJ. A Companhia esclarece que:
Foi instituído pelo juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro processo de mediação para orientar e conduzir as negociações sobre a proposta de aditamento ao Plano Original apresentado pela Oi. O aditamento será votado em Assembleia Geral de Credores e, até lá, as negociações podem evoluir;
O aditamento foi desenvolvido exclusivamente pelos Administradores da Companhia, como alternativa viável e sólida para a continuidade de sua recuperação, e visa única e exclusivamente o interesse da preservação da viabilidade da Companhia, com efeitos positivos para todos os seus credores. O Aditamento busca ainda preservar um tratamento equânime a todos os grupos de credores, respeitadas as diferenças de garantias, descontos originalmente aplicados, fatores de recuperação e velocidade de quitação dos créditos;
As regras de votação de qualquer aditamento foram definidas de maneira clara na aprovação do plano original, NÃO foram contestadas por nenhum credor e, assim, já se tornaram definitivas. Neste sentido, estão sendo seguidas nos exatos termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores e homologado pelo juízo após ouvidos o Ministério Público e o Administrador Judicial. Em reforço a isso, a Oi ainda buscou respaldo de especialistas em Recuperação Judicial para ratificar a correção dos critérios que vem seguindo. Uma vez que o aditamento traz alterações em relação aos ativos core da Companhia, com a venda da Operação Móvel, por definição ele afeta todos os credores, e não apenas alguns, como quer fazer entender o argumento dos bancos.
O argumento de que o plano apresentado traz pagamento de dividendos para benefício dos acionistas, em detrimento de credores, é não apenas absurdo, mas mostra um profundo desconhecimento do plano proposto. Os R$ 2,5 bilhões de dividendos incluidos no plano são na verdade um dos mecanismos de remuneração da Oi SA após a entrada de um novo sócio, serão pagos pela InfraCo à Oi e serão destinados a garantir o fluxo de caixa da Companhia, e em nenhuma maneira distribuídos para acionistas.
A Oi entende que o aditamento ao plano foi recebido de maneira positiva pela grande maioria dos stakeholders, incluindo alguns que apresentam os mesmo fatores de desconto ora contestados por alguns dos credores financeiros, sinalizando assim um plano equilibrado e de execução viável;
Por fim, a Companhia ressalta que, nos termos da LRF (Lei de Falências), é a AGC o foro soberano para deliberação acerca da proposta econômica apresentada pelas recuperandas e, neste sentido, a Oi está preparada para fazer este debate na AGC. Deve-se repudiar qualquer tentativa de criar turbulências que visam única e exclusivamente a não aceitação das condições oferecidas pela Companhia, aceitação essa que deve ser discutida exclusivamente por meio da votação da proposta de aditamento em AGC a realizar-se."
Fonte: Teletime News de 6 de agosto de 2020, por Henrique Julião.
Nenhum comentário:
Postar um comentário