A renegociação da dívida de R$ 13,9 bilhões da Oi com a Anatel conforme o novo aditamento do plano de recuperação judicial pretende não apenas retirar os créditos do processo, mas, com isso, remover a possibilidade de judicialização do caso e garantindo a segurança jurídica. A oportunidade surgiu com os benefícios de descontos nos juros previstos na Lei nº 13.988, aprovada em abril. Conforme explicou o CEO da operadora, Rodrigo Abreu, nesta sexta-feira, 14, a negociação está sendo feita há algum tempo com a agência e principalmente com a Advocacia-Geral da União (AGU), que é quem cuida dos créditos da União, conforme a nova legislação.
"Isso vai trazer certezas e condição para a companhia que são bem similares ao que temos na RJ. Achamos que é algo que vale a pena perseguir", declarou Abreu. "Dessa forma, vamos basicamente remover o questionamento da legalidade dos créditos."
A petição está na AGU, e a empresa já enviou todos os documentos e informações necessárias para seguir a transação. "Vai levar um tempo para ser revisado, aprovado e formalizado, mas estamos confiantes de que isso vai seguir em frente, e será um cenário favorável", complementou. O otimismo tem fundamento, a julgar por declaração do presidente da Anatel, Leonardo Euler, feita nesta semana. Euler mencionou que a utilização da nova legislação "é uma boa nova para trazer maior segurança jurídica".
Nas condições do plano anterior, a Anatel e a AGU questionaram a legalidade da inclusão na RJ da classificação dos créditos como quirografários, sem tratamento preferencial. Abreu ressalta que isso foi discutido em diferentes tribunais, com decisões favoráveis à Oi, como no Superior Tribunal de Justiça. "Mas queremos dar mais certeza ao plano e aos créditos, então estamos usando a lei para remover [a dívida com a Anatel] do plano."
Possibilidades
O CEO da Oi explica que já havia uma cláusula no plano anterior que permitia a aplicação de novas regras, caso surgissem, para a avaliação de novas formas de negociação. "É isso que estamos fazendo, estamos usando essa provisão." Mesmo com a Lei nº 13.988/2020 já podendo ser aplicada, o novo aditamento ainda prevê a possibilidade de futuras novas regras, caso haja interesse nas condições a serem colocadas. De acordo com Abreu, essa questão foi fundamental para a Anatel e a Procuradoria Federal Especializada.
Fonte: Teletime News de 14 de agosto de 2020, por Bruno do Amaral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário